terça-feira, 3 de maio de 2011

Peluso e suas idéias para combater morosidade no Judiário

Começou com a "PEC dos Recursos", de acordo com ela, a ação transitava em julgado, podendo ser executada, quando o recurso estivesse sob apreciação dos Tribunais Superiores, com extraordinário ou especial, de competência do STF e STJ respectvamente.
Agora, o Ministro Peluso, Presidente do CNJ, defende medidas para prevenir a entrada de novas ações na Justiça. Entre elas, isentar das custas processuais os litigantes que consigam solucionar seus processos por meio da conciliação, e também sugeriu o aumento progressivo das custas na fase recursal.
“À medida em que se usa recursos, muitas vezes de caráter protelatório, as custas vão sendo elevadas”, explicou o ministro, ao abrir o seminário dos 100 maiores litigantes, promovido pelo CNJ, em São Paulo.
Como se verifica, mais uma vez o Presidente do CNJ tenta amenizar o problema da morosidade do judiciário, criando mecanismos de desestímulo à utilização das vias recursais, e, até mesmo de acesso ao judiciário.
Entendo a idéia totalmente equivocada, não se combate a morosidade do judiciário com aumento de custas, ou com diminuição de acesso às vias recursais; antes de lançar qualquer medida dessa natureza, deveria o Presidente do CNJ criar mecanismos para que o judiciário corresponda ao aumento da demanda, isso chama-se gestão, é possível, desde que saia o magistrado de sua redona de choro acerca da quantidade de processos que tem que julgar/relatar, e desenvolva com eficiência suas atribuições.
Um exemplo bem pertinho, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a estatística de TODAS as varas, pelo menos da capital, está disponível no site no CNJ; se verificarmos, existe vara que não exarou UMA SÓ SENTENÇA durante um mês inteiro, nós, que sabemos o volume de processos pendente de decisão terminativa nos perguntamos, qual o motivo para isso? A resposta não pode ser outra senão a ineficiência do titular da vara, se formos olhar mais de perto, vamos flagrar que esse magistrado inicia suas atividades somente após às 10h, tem número limitado de audiência por dia, demora meses para despachar uma inicial, não trabalhas às extas-feira e por aí.....
A eficiência é possível, desde que se tenha magistrados comprometidos com o jurisdicionado, aliado ao acompanhamento próximo da corregedoria avaliando a produtividade,; também é importante que haja uma interação entre os juizes titulares, para que modelos de gestão com maior eficiência chegue ao conhecimento de todos.
Utopia? Não! Qualquer profissional do direito que atua no âmbito da Justiça do Trabalho, 8a Região, sabe o que é uma justiça eficiente, qual a mágica para que somente ela funcione dessa forma?

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