quinta-feira, 5 de maio de 2011

Justiça com injustiça

Recentemente escrevi sobre a defesa da "PEC dos Recursos" feita pelo ministro Peluso, como solução para a celeridade processual, em especial a redução de recursos para apreciação do STF.
No momento do lançamento da proposta, vieram críticas de todos os lados, inclusive foi divulgada manifestação do ministro Marco Aurélio expondo sua preocupação com os efeitos das alterações nos princípios de ordem constitucional; severos foram os especialistas em direito penal, que se mostraram temerosos acerca da execução, antes da apreciação do último recurso, da sentença condenatória.
O ministro Peluso não possuía naquele momento dados estatísticos para embasar sua afirmação de que "não haveria prejuízo aos que respondem processo crime", ou mesmo sobre o percentual de recursos admitidos e providos, ou seja, o percentual dos que teriam sérios prejuízos caso fosse aprovada a PEC.
Pois bem, o senhor ministro Peluso, hoje está em posse de levantamento procedido pela assessoria da presidência do STF, o que no seu entendimento reforça a necessidade de aprovação da PEC haja vista o "número reduzido de partes que seriam prejudicadas".
Se já havia relevante movimento contrário a PEC, acredito que com a divulgação dos dados estatísticos levantados pelo STF e divulgados por Peluso, o movimento alcançará proporções bem maiores, o que tornará inviável sua aprovação.
Segundo o levantamento, nos anos de 2009 e 2010 o STF recebeu 64.185 recursos extraordinários e agravos de instrumento, desse total, só 15 foram providos e 5.307 eram sobre matéria criminal (8%), dos providos, só nove recursos interpostos pelas defesas foram providos antes do trânsito em julgado. Conforme o ministro, só estes nove fundamentariam uma tese contrária à PEC, e,, continua na defesa afirmando que “A partir de nove casos se alega que há um grande dano e um risco à liberdade individual e injustiça na área criminal. Os senhores acham concebível, do ponto de vista do interesse da sociedade, nós termos um sistema que prejudica toda a sociedade, para não correr o risco de nove injustiças? Quantos milhões são prejudicados?”
Senhor ministro, UM SÓ caso de injustiça seria suficiente para que essa PEC não fosse aprovada, é inconcebível o presidente da mais alta Corte do país defender alteração na Constituição que, segundo levantamento do próprio STF, em dois anos traria prejuízo irreparável para 9 cidadãos.
Senhor ministro, justiça feita com injustiça não é interesse da sociedade, utilize o aparato da Corte que o senhor preside, e crie soluções de gestão para que os processos possam ser julgados com agilidade maior, não é justo a população mais uma vez ser alvo de prejuízo, por menor que seja, para solucionar um problema que não foi ela que criou.

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