segunda-feira, 30 de maio de 2011

Demissão de promotor corrupto demora 22 anos

A Procuradoria de São Paulo, em 1989, acusou o promotor Luiz Aguinaldo de Mattos Vaz de corrupção passiva; segundo a denúncia, Vaz aproveitou-se do cargo de curador de Massas Falidas (que fiscaliza falências), entre 1983 e 1984, para participar de várias fraudes.
Uma das decisões atesta que ele desviou bens "com o fim de obter proveito ilícito", com substituição fraudulenta de bens penhorados e arrematados por outros. O Ministério Público também deu início a Ação Civil Pública para destituir Vaz do cargo de promotor em 1991.
Em 1996, o TJ o condenou a um ano e seis meses de prisão. Mas a punição não poderia ser executada, pois já havia passado muito tempo. O julgamento serviu de base para que, na ação civil, o TJ exonerasse Vaz em 2000; porém, permaneceu recebendo o salário, considerando o atual salário inicial dos promotores - de cerca de R$ 18 mil -, estima-se que desde o afastamento,  tenha recebido mais de R$ 4,7 milhões. 
O réu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A apelação entrou na corte em 2002 e só foi concluída no tribunal em 2010. No período, o promotor apresentou dez recursos ao STJ, o que adiou demais a decisão. Em março de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a apelação não atendia aos requisitos jurídicos para ser apreciada pelo STF. Essa decisão tornou-se irrecorrível no dia 25 de abril.
Na  na sexta-feira (27/5), o Ministério Público concluiu que o processo havia terminado e  assinou a demissão de Vaz, que foi publicada no "Diário Oficial" de São Paulo.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella, afirma ser um caso emblemático, no sentido de mostrar o quanto os recursos são capazes de atrasar o desfecho de um julgamento. Para Grella, isso mostra a necessidade urgente de mudança.
Ao excelentíssimo procurador faltou uma abordagem sobre a demora do SJT em julgar os recursos, sim porque não basta simplesmente a interposição de recursos para fazer um litígio durar 22 anos.

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