quarta-feira, 11 de maio de 2011

Collor se livra de mais uma

O STJ indeferiu pedidos do Ministério Público Federal e da União para condenar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, e outros, a pagar indenização por atos de improbidade praticados durante o exercício do cargo. No processo, o ex-presidente era acusado de tráfico de influência por receber ilegalmente dinheiro de sobra de campanha.
O MPF pediu a aplicação das penalidades de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. O STJ entendeu que não havia, na causa de pedir, alegação de dano causado à União. Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavaschi, “a ação visava a obter sentença de reparação pelos danos causados à moralidade administrativa”.
Para quem acompanha, chega-se a conclusão que muitos fatos envolvendo o processo e as razões para o impeachment do ex-presidente Collor continuam no escuro, pois uma a uma das acusações que recaem sobre ele, estão sendo derrubadas nos Tribunais Superiores.

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