sexta-feira, 6 de maio de 2011

Alternativas à prisão preventiva

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei 12.403, que altera o CPP, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva, que passará a vigorar em 60 dias.
As novas medidas não valem para aqueles crimes considerados graves — caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.
O regime de aplicação da fiança também é modificado pela nova Lei. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
A medida foi salutar, ajudará no desafogamento o sistema carcerário, e, o que entendo mais importante, não confina presos de pequena periculosidade com outros acusados de crimes graves, o que só leva a "profissionalização" dos que praticaram delito de pequena potencialidade.

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