segunda-feira, 25 de abril de 2011

Tortura no regime militar gera indenização

Airton Joel Frigeri, então com 16 anos, foi buscado em casa no dia 9 de abril de 1970 e levado algemado à Delegacia Regional da Polícia Civil de Caxias do Sul e, depois, ao Palácio da Polícia em Porto Alegre. Finalmente, ficou detido na Ilha do Presídio, situado no rio Guaíba, que banha a capital. Só foi posto em liberdade em agosto daquele ano.
Com o objetivo de conseguir informações sobre outros participantes da VAR-Palmares (grupo armado que lutava contra o regime de exceção), a Polícia o interrogou várias vezes, houve tortura e choques elétricos nas orelhas, mãos e pés.
Na Ilha do Presídio, não havia chuveiro elétrico; os banhos eram tomados em uma lata de tinta furada, de onde escorria a água de um cano. Os banheiros eram abertos, sem paredes e com uma abertura gradeada dando direto para as águas do rio. As celas não possuíam janelas e as grades davam para um corredor, sem porta ou vidro algum, onde o vento gelado do inverno gaúcho soprava diuturnamente. O chão era de puro concreto.’’
Saindo da prisão, Airton foi proibido de voltar a estudar, tanto em escolas públicas como em particulares. Continuou sendo visitado por agentes do SNI (Serviço Nacional de Informações), DOPS (a polícia política da época) e Polícia Civil, que o procuravam no local de trabalho, em casa, ou até mesmo na rua. A última visita ocorreu no final de 1978, mais de um ano depois de ser absolvido pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Por conta desses fatos, Comissão Especial criada pelo Estado do Rio Grande do Sul, em 1998, acolheu o pedido de indenização feito, e fixou o seu valor em R$ 30 mil, quantia entregue a Airton em dezembro do mesmo ano.
Inconformado com o valor, Airton requereu na Justiça aumento do valor; dia 20/04, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais, a torturado durante o regime militar.

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