quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF ratifica prisão do advogado em sala de Estado-Maior

Celso de Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal, através de liminar, garantiu prisão domiciliar a advogado condenado, na falta de sala de Estado-Maior, até o trânsito em julgado de sua sentença. A prerrogativa profissional, está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O STF já havia se manifestado sobre a constitucionalidade do  artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127; referido dispositivo legal garante aos advogados, até o trâsito em julgado da decisão, prisão especial, em sala de Estado-Maior, que é um espaço em estabelecimentos militares onde se reúnem os comandantes com seus subordinados para discutir ideias, decisões e planos em relação à defesa.
Havia entendimento de que a Lei 10.258/2001, que modificou dispositivo do Código de Processo Penal em relação à prisão especial, se aplicaria ao advogado, porém, o STF ao apreciar a ADI 1.127, julgou que é inaplicável a Lei 10.258/01 aos advogados, pois esses profissionais devem se valer do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

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