quarta-feira, 13 de abril de 2011

A Rede Celpa que se cuide.....

Demonstrado o nexo de causalidade entre a interrupção no fornecimento de energia elétrica e os danos suportados pelo autor, deve ser mantida a sentença de procedência dos pedidos indenizatórios. Apoiada nesta linha de entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, à unanimidade, sentença que condenou a Rio Grande Energia (RGE) a indenizar um clube por falta de energia elétrica durante um baile.
O caso: "O baile comemorativo aos 50 anos de fundação do Clube Esportivo Serrano, no município de Frederico Westphalen, tinha tudo para ser um sucesso. Os organizadores arranjaram três palcos, onde dançariam cerca de 1.800 convidados. A festa fora programada para iniciar às 22h e contaria com a apresentação de cinco bandas. Por volta das 20h40min da noite do evento, houve queda de energia elétrica. A luz só retornou às 23h30min, mas caiu novamente às 00h30min. Voltou às 4h da manhã do dia seguinte".

Digna de elogios a decisão, não são poucos os consumidores que sentem na pele os dissabores das contantes interrupções no fornecimento de energia, problema que a agência reguladora responsável não resolve, e, nem mesmo atenua. Torço para que a população tome consciência de seus direitos, e passe a demandar contra as empresa distribuidoras de energia, quem sabe assim poderemos um dia ter um serviço, pelo qual pagamos tão caro, eficiente!

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