segunda-feira, 11 de abril de 2011

Presidente do STF e a violação de cláusula pétrea

Como amplamente noticiado pela imprensa, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou a "PEC dos Recursos", que ostenta a justificatica de emprestar celeridade ao processo judicial.
Referida PEC acrescenta dois artigos à Constituição; um deles estabelece que a admissibilidade do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte, e vai além, determina que "a nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator, se for o caso, pedir preferência de julgamento". Trocando em miúdos, o Presidente do STF, através de uma PEC, altera os parâmetros da coisa julgada, que, conforme estabelece o texto constitucional, é cláusula pétrea; ademais, a alteração proposta, mitiga o dito princípio da inocência, quando se tratar de recursos em matéria criminal.
Na mesma leva, fica inviabilizado o irrestrito acesso à Justiça para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito, posto que veda a concessão de efeito suspensivo quando interposto os recursos tratados na PEC; ou seja, o poder de cautela, inerente ao Judiciário, lhe é subtraído.
Por todo os aspectos que tentei analisar, a PEC é absurda, e, o que me causou mais espanto, foi proposta pelo Presidente da Casa guardiã da Constituição.
A tão lastimada morosidade do Judiciário não pode dar munição à violação das garantias constitucionais, é necessário que se crie meios para debelar o problema, sem que se apele para as medidas cômodas de impedir acesso irrestrito à Justiça e utilização dos instrumentos competentes.

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