quarta-feira, 20 de abril de 2011

Operação Guilhotina: presos liberados

A Operação Guilhotina prometeu fazer uma limpeza na Polícia carioca, como resultado, houve decreto de prisão preventiva de 40 pessoas, a maioria policiais civis e militares, sob o fundamento privativo da prevenção da ordem pública e na preservação do quadro de provas, sendo julgada ser as circunstâncias pertinentes e necessárias à efetiva investigação pelos órgãos competentes com o apoio da Polícia Federal.
A preservação da ordem pública tem sido a mola propulsora para decretação de prisões preventivas, as decisões, em sua esmagadora maioria, reproduz somente os requisitos legais da concessão, sem atentar para  a descrição dos fatos concretos que conduziram a ordem.
Diante desse quadro, se torna frequente as prisões preventivas decretadas em primeira instância não resistirem à análise da inatância superior; e foi o que aconteceu com as prisões preventivas decretadas na Operaçao Guilhotina, o desembargador Sidney Rosa da Silva, do Tribunal de Justiça do RJ, em decisão acompanhada por unanimidade pela 7a Câmara Criminal, concedeu Habeas Corpus a 40 pessoas.
Não tenho dúvida que a opinião popular vai "cair de pau" sobre a decisão, vai haver comentários até sobre "venda" de decisão, porém, uma análise técnica e isenta facilmente conclui pelo acerto da mesma.
Infelizmente o episódio desgasta o Poder Judiciário, porém, é preciso que a magistratura de primeira instância passe a decidir de forma mais isenta e sem pressão popular nos casos de prisão preventiva, gravidade do delito não é motivo ensejar, se está errado, que se mude a legislação.


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