terça-feira, 26 de abril de 2011

Mais um golpe do STF no CNJ

A ministra Ellen Gracie concedeu liminar no Mandado de Segurança ajuizado pela titular do cartório do 1º Ofício de Iconha (ES), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a desconstituição de sua delegação. A ministra determinou a suspensão cautelar do afastamento da titular até o julgamento final do Mandado de Segurança.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que culminou no afastamento da titular da serventia capixaba foi instaurado a partir de notícia de um deputado federal, que informou terem sido efetivados vários titulares de cartório pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), após a Constituição Federal de 1988, sem a devida realização de concurso público, conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Política.
O CNJ decidiu pela desconstituição de todas as delegações concedidas pelo TJ-ES sem a realização de concurso público, com base na Constituição de 1967, e também as delegações concedidas sem concurso após o advento da Constituição de 1988, com fundamento na Carta de 67 ou em legislação estadual revogada. Entre elas, encontra-se a da titular da serventia extrajudicial de Iconha.
Ao ajuizar o mandado de segurança no Supremo, a própria titular confirmou que foi realmente efetivada após a Constituição de 1988. Mas que a citação por meio de edital do PCA teria desrespeitado os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Com esse argumento, pedia a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ, até o julgamento final do mandado de segurança, sua recondução à condição de titular do cartório de Iconha, e a declaração da nulidade dos referidos procedimentos, desde a intimação por edital dos interessados, e, inclusive, de todos os atos posteriores.
Pela análise dos fundamentos para concessão da liminar, extraídos do próprio site do STF, o CNJ ao decidir, deixa de observar as garantias constitucionais das partes.
Fica parecendo que o CNJ pretende tão somente dar "satisfação", "mostrar" que adota providência quanto as medidas ditas "ilegais", posto que ao decidir, parece não se preocupar em verificar a observância aos princípios constitucionais dos interessados.
Esse fato é lamentável, pois as reiteradas revisões das decisões do CNJ, estão levando o órgão ao descrédito.

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