quarta-feira, 6 de abril de 2011

Investigação X Escuta Telefônica

O Superior Trubunal de Justiça, com somente 1 voto contrário, considerou ilegais as escutas telefônicas usadas na Operação Castelo de Areia, investigação da Polícia Federal sobre suposto envolvimento de dirigentes da empreiteira Camargo Corrêa em crimes financeiros.
Com a decisão, o STJ anulou todas as provas obtidas a partir de monitoramento telefônico durante a investigação e devolveu o caso à estaca zero. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tenho feito severas críticas ao MPF, PF e ao Judiciário nas "apoteóticas" operações realizadas, que apesar de contar com grande cobertura da imprensa, muitas vezes são desprovidas de fundamentos para as buscas e apreensões, assim como para as prisões provisórias autorizadas.
O fato se torna mais grave, quando temos a oportunidade de analisar os autos do inquérito, pois nos deparamos com pedidos de quebra de sigilo telefônico desprovidos de fundamento suficiente para derrogar uma garantia constitucional que é o sigilo telefônico.
A decisão do SJT não é precursora, já este ano, no mês de fevereiro, outra ordem foi concedida sob o mesmo fundamento (HC 94546).
Não se trata de estancar investigações que têm por escopo a maversação do dinheiro público, e sim voltar a fazer com que a Polícia ao ter notícia de crime, busque indícios e provas de autoria, e, encontrando base suficiente, solicite as medidas judiciais cabíveis; nos dias atuais, a Polícia tem feito o inveso, ao ter notícia de crime, solicita quebra de sigilo telefônico para obter as provas necessárias para apontar culpados.
Que MPF, Polícia Federal e Judiciário aceitam a decisão do STJ com grandeza, e comece o retorno à obediência aos princípior constitucionais nas investigações realizadas!

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