quarta-feira, 27 de abril de 2011

Ficha Limpa rejeitada, e o mandato?

Como é de conhecimento público, pela ampla divulgação da imprensa e interesse geral pelo tema, o Supremo Tribunal Federal, com voto de desempate do mais novo integrante da Corte, Ministro Luiz Fux, julgou favoravelmente a não aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa às eleições ocorridas em 2010, fundamento basilar foi o princípio constitutcional da anterioridade da norma eleitoral.
Após referido julgamento, foi decidido pela Suprema Corte que os processos de registro pendente de julgamento seriam devolvidos ao TSE para proceder nos termos da decisão tomada.
Não se tem notícias sobre os procedimentos administrativos no sentido de dar cumprimento à decisão, certo é que, diversos candidatos com registro indeferido pelo TSE, e até mesmo pelo STF, encontram-se aguardando a posse nos respectivos cargos para os quais foram eleitos.
Ora, é sabido que o mandato eletivo tem prazo certo e determinado, o Poder Legislativo, em todas as esferas, está em pleno funcionamento, decisões administrativas estão sendo tomadas, projetos de leis estão sendo apreciados, e, parlamentares que não foram legitimamente eleitos estão participando desse processo.
Caso que ilustra bem o tema é o do senador eleito pelo Estado do Amapá, João Alberto Rodrigues Capiberibe, para poder exercer seu direito de posse ao cargo, ingressou essa semana com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura pela Lei da Ficha Limpa.
Ora, é inadmissível a situação que vigora, não só os candidatos eleitos têm direito a tomar posse nos cargos, mas principalmente o voto do eleitor que o elegeu tem que ser respeitado.
É preciso que o STF e TSE acelerem a slução desse impasse, já basta de insegurança e desrespeito ao direito do candidato eleito, e, principalmnte do povo.

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