terça-feira, 19 de abril de 2011

Erenice Guerra processa Veja

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reabertura da ação movida por Erenice Guerra, ex ministra-chefe da Casa Civil, contra a revista Veja. Erenice entrou com pedido de direito de resposta contra a Editora Abril, dona da Veja. O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível da Capital paulista, mandou extinguir a ação com indeferimento da inicial.
Insatisfeita, a ex-ministra ingressou com recurso no Tribunal de Justiça. Sustentou que foi clara ao expor os fatos sobre o seu pedido de direito de resposta. Além disso, apresentou provas que o lastreavam. Ou seja, de acordo com a defesa de Erenice Guerra, expôs os fatos, apresentou os fundamentos jurídicos e o que pretendia da Justiça.
Sem entrar no mérito da ação, a 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a ex-ministra tem razão e mandou a ação de volta à primeira instância para que o juiz dê curso ao processo. Para a turma julgadora, o que importa na análise da petição inicial é se ela atende os requisitos formais de validade, se preenche os requisitos do artigo 282 do CPC (Código de Processo Civil) e se estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Agora vamos aguardar o deslinde da ação, com julgamento do mérito.

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