terça-feira, 26 de abril de 2011

Condenação da Editora Abril

Quando Luiz Marinho era presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC viajou para tentar reverter a decisão da Volkswagen de demitir 3 mil funcionários da fábrica brasileira. Em 2005, quando Luiz Marinho foi nomeado à pasta do Ministério do Trabalho, a Veja reproduziu de forma depreciativa matéria publicada no jornal alemão Die Welt, que revelava a participação do então dirigente sindical em festas patrocinadas pela VW, na ocasião das negociações, em 2001.
A publicação da Veja dizia: "Farra de pelego, canto de galo. Ministro caiu na gandaia à custa da Volks. E voltou contando lorota". Em outro trecho a notícia diz que, "em 2001, o atual ministro do Trabalho e então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Marinho, viajou para a Alemanha para tentar reverter a decisão da Volkswagen de demitir 3 mil funcionários da fábrica brasileira. Ao retornar, Marinho fez aos empregados da empresa um relato edificante da viagem, segundo notícias publicadas à época".  Continua a reportagem: "Fica muito menos heróico o relato acima depois que o ministro foi atingido em cheio, na semana passada, pelo escândalo sexual que abalou a empresa alemã. Ao que tudo indica, Marinho atingira seu paraíso muito antes de virar ministro".
Se sentindo ofendido com a matéria, Luiz Marinho ajuizou ação de indenização por danos morais, em primeira instância perdeu, recorreu, e agora teve seu recurso provido.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou que a revista extrapolou seu dever de informar ao usar expressões pejorativas, que denegriam a honra e a imagem de Luiz Marinho. Segundo o relator do recurso, "não obstante o direito à liberdade de informação ser garantido na Constituição Federal, tal liberdade encontra limites quando confrontada aos direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, também protegidos constitucionalmente”. Ele afirmou: “Se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável”.
Prejuízo da Abril foi no valor de R$ 50.000,00, vale dizer que ainda há possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

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