quinta-feira, 21 de abril de 2011

Chimpanzé tem Habeas Corpus negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, sem resolução do mérito, não reconheceu o habeas corpus impetrado em favor do chimpanzé Jimmy.
Segundo o relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, a lei determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais. "Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional", ressaltou.

O julgamento no TJ-RJ pretendia definir se o fato de o chimpanzé ter 99,4% do DNA idêntico ao do ser humano possibilitaria ao animal se beneficiar das mesmas garantias constitucionais do homem.
Na ação, que possui 30 impetrantes, entre eles, organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas, foi pedida a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no Estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie. Segundo o grupo, Jimmy estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico de Niterói.
Em contrapartida, a Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente as suas necessidades. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa do Rio.
Gente, como levar a sério uma coisa dessa? Será que o Judiciário já não tem demanda suficiente? 

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