sábado, 30 de abril de 2011

Amigo de Lula interpela Ministro

Gilmar Mendes negou seguimento a um pedido de explicações dirigido ao ministro Asfor Rocha, do STJ, e o jornalista Policarpo Júnior, da Veja, pelo advogado Roberto Teixeira. O advogado pretendia esclarecer conteúdo de reportagem publicada.
O texto jornalístico, trata de um suposto insucesso da candidatura de Asfor Rocha ao cargo de ministro do STF. A matéria afirmaria que o ministro do STJ teria exigido do advogado, em audiência realizada em seu gabinete, a quantia de R$ 500 mil para decidor favoravelmente em determinado processo, e que sua recusa em efetuar o pagamento teria inviabilizado a nomeação do magistrado para o STF.
Por meio de Ação o advogado afirma que a matéria causa uma série de dúvidas que justificariam a interpelação para esclarecimento judicial do que foi veiculado na revista.
Na análise da ação, Gilmar Mendes considerou que Roberto Teixeira não possui legitimidade para ajuizar o pedido. “Apenas terá legitimidade para a propositura da interpelação aquele que foi, de forma subentendida ou reflexa, ofendido pelo escrito, e em relação a quem o ofendeu”, disse o ministro.
“Não vejo qualquer legitimidade passiva de Francisco Cesar Asfor Rocha para ser interpelado em juízo por Roberto Teixeira. A matéria não foi assinada pelo magistrado requerido nesta cautelar e, em momento algum, há citação aspeada em que se atribua a ele notícia de atos praticados por Roberto Teixeira”, afirmou Mendes.
Na decisão, o ministro ressalta que o contexto da matéria revela informações atribuídas a terceiros e apresenta o ministro do Superior Tribunal de Justiça como tendo sido vítima de calúnia, que teria acarretado sua desistência de postular uma das cadeiras no Supremo. “Em momento algum a reportagem atribui a Francisco Cesar Asfor Rocha a imputação do crime de corrupção ativa ou de calúnia ao interpelante, e não é razoável que a vítima da calúnia mencionada na reportagem seja interpelada para dizer algo acerca do que é afirmado contra ela mesma”.
O ministro diz, ainda, que o jornalista que assina o texto deixou claras todas as suas descrições e conclusões. “Ora, a preservação do sigilo de fonte é um direito do jornalista, e se não há, ao menos em tese, obscuridade, dubiedade ou incerteza, não é o caso de interpelação.”
“Não se explica o que já está claro, e a discordância com o conteúdo da matéria não enseja interesse jurídico na medida cautelar. Em outros termos, a matéria afirma o que afirma sem vacilações,
meias palavras ou dubiedades, não havendo razão – por carência de interesse processual – para a presente ação cautelar.”
O episódio foi de fato divulgado pela Veja, e rapidamente seu conteúdo se espalhou pela internet, porém, em nenhum momento é invocado como fonte o ministro; muito provavelmente Roberto Teixeira ajuizará ação tanto na esfera cível como na criminal, mas acho pouco provável haver consequência ao jornalista, afinal, quem poderia se sentir ofendido com a matéria seria Asfor Rocha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário