sábado, 30 de abril de 2011

Amigo de Lula interpela Ministro

Gilmar Mendes negou seguimento a um pedido de explicações dirigido ao ministro Asfor Rocha, do STJ, e o jornalista Policarpo Júnior, da Veja, pelo advogado Roberto Teixeira. O advogado pretendia esclarecer conteúdo de reportagem publicada.
O texto jornalístico, trata de um suposto insucesso da candidatura de Asfor Rocha ao cargo de ministro do STF. A matéria afirmaria que o ministro do STJ teria exigido do advogado, em audiência realizada em seu gabinete, a quantia de R$ 500 mil para decidor favoravelmente em determinado processo, e que sua recusa em efetuar o pagamento teria inviabilizado a nomeação do magistrado para o STF.
Por meio de Ação o advogado afirma que a matéria causa uma série de dúvidas que justificariam a interpelação para esclarecimento judicial do que foi veiculado na revista.
Na análise da ação, Gilmar Mendes considerou que Roberto Teixeira não possui legitimidade para ajuizar o pedido. “Apenas terá legitimidade para a propositura da interpelação aquele que foi, de forma subentendida ou reflexa, ofendido pelo escrito, e em relação a quem o ofendeu”, disse o ministro.
“Não vejo qualquer legitimidade passiva de Francisco Cesar Asfor Rocha para ser interpelado em juízo por Roberto Teixeira. A matéria não foi assinada pelo magistrado requerido nesta cautelar e, em momento algum, há citação aspeada em que se atribua a ele notícia de atos praticados por Roberto Teixeira”, afirmou Mendes.
Na decisão, o ministro ressalta que o contexto da matéria revela informações atribuídas a terceiros e apresenta o ministro do Superior Tribunal de Justiça como tendo sido vítima de calúnia, que teria acarretado sua desistência de postular uma das cadeiras no Supremo. “Em momento algum a reportagem atribui a Francisco Cesar Asfor Rocha a imputação do crime de corrupção ativa ou de calúnia ao interpelante, e não é razoável que a vítima da calúnia mencionada na reportagem seja interpelada para dizer algo acerca do que é afirmado contra ela mesma”.
O ministro diz, ainda, que o jornalista que assina o texto deixou claras todas as suas descrições e conclusões. “Ora, a preservação do sigilo de fonte é um direito do jornalista, e se não há, ao menos em tese, obscuridade, dubiedade ou incerteza, não é o caso de interpelação.”
“Não se explica o que já está claro, e a discordância com o conteúdo da matéria não enseja interesse jurídico na medida cautelar. Em outros termos, a matéria afirma o que afirma sem vacilações,
meias palavras ou dubiedades, não havendo razão – por carência de interesse processual – para a presente ação cautelar.”
O episódio foi de fato divulgado pela Veja, e rapidamente seu conteúdo se espalhou pela internet, porém, em nenhum momento é invocado como fonte o ministro; muito provavelmente Roberto Teixeira ajuizará ação tanto na esfera cível como na criminal, mas acho pouco provável haver consequência ao jornalista, afinal, quem poderia se sentir ofendido com a matéria seria Asfor Rocha.

Pará nas páginas da Folha de São Paulo

Foi notícia na Folha de São Paulo:
Menos de dois meses depois de ter sido nomeado sem concurso pelo governo do Pará, José Carlos Antunes, irmão do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, foi exonerado pelo governador, Simão Jatene (PSDB). Segundo o jornal, a Ordem dos Advogados do Brasil paraense viu indícios de nepotismo cruzado entre o governo estadual e os Poderes Judiciário e Legislativo. No início do mandato de Jatene, 450 pessoas foram contratadas sem concurso.
Aqui, sabemos bem que a OAB ajuizou ação no sentido de obrigar a exoneração dos contratados aos quais recaía suspeita de nepotismo cruzado, e a ação foi extinta sem julgamento do mérito, desconheço se houve recurso.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Virou moda: Procuradores da República vão grevar

A exemplo dos juízes federais, os procuradores da República podem paralisar suas atividades por um dia. A categoria também reivindica reajuste salarial. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, comentou o caso durante o ato realizado em Brasília pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). "Deveremos paralisar também nos próximos dias", disse.
Nós, pobres mortais, vamos ter mesmo que continuar trabalhando, além de aturar os humores dos "homens do direito".

Torcidas organizadas banidas de estádios em PE

As torcidas organizadas de Pernambuco não terão acesso aos estádios de futebol e seus entornos durante os jogos das semifinais e finais do Campeonato Pernambucano de 2011. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado.
A medida vai ser imposta pela Portaria 1/2011, de autoria do coordenador do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco, juiz Ailton Alfredo de Souza. A decisão se baseou nas recentes provocações entre as torcidas organizadas, que combinaram lutas abertas por e-mail e redes sociais, e no alto índice de vandalismo e depredação do transporte coletivo em dias de jogo.
Souza confirmou que, após o fim do campeonato, será analisado se a portaria será mantida para jogos de outras competições no estado.
Segundo ele, "conforme determina o Estatuto do Torcedor, a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do Poder Público, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos".
O Juizado do Torcedor foi instituído em 2006 pelo TJ-PE, e conta com a parceria do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Defesa Social, Federação Pernambucana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol.
Parabéns à decisão, para comportamentos extremos e prejudiciais para a coletividade, só mesmo atitudes extremas; vamos esperar que o policiamento dê cumprimento, e que essas torcedores, que afastam pessoas de bem dos estádios, sejam definitivamente banidos.

Juizes denunciados por improbidade

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou denúncia por improbidade administrativa contra os desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e o juiz Marcelo Souza Barros. Eles responderão a Ação Civil Pública por ter autorizado pagamentos irregulares no valor de R$ 1,5 milhão a determinado grupo de magistrados, no período em que Ferreira Leite presidia o Tribunal, de 2003 a 2005.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual. A relatora do caso é a desembargadora Clarice Claudino, que votou pela procedência e foi acompanhada por todos os outros desembargadores presentes. Embora seja um novo processo judicial, o caso já é antigo e de grande repercussão. Por essa mesma acusação, os três magistrados e outros sete foram punidos pelo Conselho Nacional de Justiça com a aposentadoria compulsória por uso de dinheiro público para ajudar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. Todos conseguiram retornar aos cargos após liminar do ministro Celso de Mello. O mérito ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 2008, quando o desembargador Orlando Perri era o corregedor de Justiça encomendou uma auditoria nas contas do Tribunal, que constatou as irregularidades. Eram feitos pagamentos de benefícios de forma indiscriminada para alguns magistrados. E havia repasse da verba para a Loja Maçônica Grande Oriente, da qual Ferreira Leite era grão-mestre.
No mês passado, a Procuradoria Geral da República denunciou pelo crime de peculato quatro dos 10 magistrados. Entre eles, o desembargador Ferreira Leite. O Superior Tribunal de Justiça decide se aceita ou não a denúncia da PGR.
Decepcionante constatar que os que julgam possam ser capazes de atos dessa natureza, mas a boa notícia é que foram investigados, denunciados e futuramente julgados, o manto da impunidade não prevaleceu no caso.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Exigir antecedentes criminais? Gera dano!

Uma atendente de call center obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para ser efetivada a sua contratação. Ao examinar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, ao não conhecer do recurso de revista das empresas condenadas - Mobitel S.A. e Vivo S.A.
Segundo o ministro relator do recurso contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Nessa situação, a prática patronal resultou em dano moral à trabalhadora e a ilicitude do comportamento, explica o ministro, “dispensa prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade”.
O relator esclarece ainda que, ao exigir essa certidão, “sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.
A decisão me parece absurda, e despida de razoabilidade, vou explicar: para ser admitido no serviço público, preciso fornecer antecedentes, para ingressar no mercado de trabalho privado, depende do cargo......ora, eu como empregador de quem quer que seja, tenho o direito de exigir idoneidade, as pessoas por mim contratadas vão estar em contato com meu cliente, caso haja prejuízo, serei responsabilizado inclusive criminalmente, mas mesmo assim, não tem problema, pode ser até condenado criminalmente, vou te empregar sem saber disso, porque o TST decidiu que se eu exigir antecedentes criminais estou criando embaraço, e serei condenada a pagar indenização pelos danos morais suportados.
O caminho não é esse, com o judiciário cada dia mais exigente nas relações entre consumidor e fornecedor, esse terá que cada vez mais qualificar seus empregados para prestar um serviço de excelência, e a medida inaugural é saber sobre os antecedentes de quem está se habilitando ao emprego.
Espero que essa decisão seja isolada, que não se sedimente esse entendimento no Tribunal.

Doações eleitorais suspeitas


O Tribunal Superior Eleitoral identificou 3.996 empresas suspeitas de terem doado para campanhas nas eleições de 2010 acima do limite legal. De acordo com informações da Agência Brasil, a lista foi enviada nesta quarta-feira (27/4) pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel.
Na lista, estão pessoas jurídicas que fizeram repasses superiores a 2% do faturamento bruto do ano anterior, limite estabelecido pela Lei das Eleições. As informações foram obtidas com o cruzamento de dados das prestações de conta de candidatos e comitês e da Receita Federal.
O TSE pretende enviar aos Tribunais Regionais Eleitorais os nomes de pessoas físicas que ultrapassaram os limites de doação. Nesse caso, o repasse para campanhas pode representar, no máximo, 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição. A Lei das Eleições prevê multa para quem doar acima dos limites legais e proibição de participar de licitações e assinar contratos com órgãos públicos por cinco anos.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Juiz interpela Ministra Eliana Calmon

O juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), ajuizou no Supremo Tribunal Federal Interpelação Judicial em face a Corregedora Nacinal de Justiça, ministra Eliana Calmon.
A interpelação visa esclarecimento acerca de entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, em que a Corregedora fala da atuação do juiz a frente da Ajufer, afirmando que: "Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria" e "O caso me deixa preocupada, porque está caminhando para a impunidade disciplinar. Mas é emblemático. É muito grave e deixa à mostra a necessidade do Poder Judiciário se posicionar".
Na entrevista, a Corregedora questionada sobre a possibilidade de o juiz ficar impune, disse: "Doutor Moacir era uma pessoa muito simpática e o tribunal tinha dele o melhor conceito. Ficam com 'peninha' dele. 'Coitadinho dele.' Não é coitadinho, porque ele fez coisa gravíssima." 
A ministra Eliana Calmon, em novembro de 2010, afastou o juiz Ferreira Ramos de seu cargo de juiz, a suspeita era de que estaria usando dados pessoais de outros juízes em contratos de empréstimos, feitos para angariar recursos para entidade. Há indícios de que pelo menos 235 juízes tiveram seus nomes usados indevidamente em contratos fictícios.
A interpelação judicial, pedido de explicações, tem natureza cautelar, é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados.
Espero que a Corregedora atenda a interpelação, que na minha opinião é desnecessária, pois suas declarações foram bastante explícitas, suficiente para o ajuizamente de ação que possa o juiz Ferreira Ramos entender cabível.
Deixando de lado o mérito da conduta do magistrado, as declarações de Eliana Calmon foram infelizes, considerando que o processo ainda não foi julgado pelo CNJ, e que a Corregedora integra a Corte. 

Jaime Lerner condenado por dispensa de licitação

A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o ex-governador do Paraná, Jaime Lerner por dispensa indevida de licitação. O crime está previsto no artigo 89, da Lei de Licitações. Em 2002, a empresa Caminhos do Paraná S/A não passou por processo licitatório na concessão de trechos das rodovias BR-476 e PR-427.
O juiz federal Nivaldo Brunoni afirmou na decisão que “sob o pretexto de que se estaria realizando o re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 074/97, foram concedidos novos trechos de rodovia para serem explorados pela empresa Caminhos do Paraná S/A (...). Na verdade, o que ocorreu foi um favorecimento indevido à empresa Caminhos do Paraná S/A, em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta ao interesse público”.
Na sentença, ele chama atenção também para o fato de a dispensa de licitação ter se consumado poucos meses antes de encerrar o mandato do então governador Jaime Lerner. Isto evidencia que, caso se optasse pelo desencadeamento do processo licitatório, a questão não seria resolvida na sua gestão.
Para Brunoni, o crime de dispensa de licitação não exige a ocorrência de efetivo dano à coletividade, uma vez que o principal bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa. Contudo, frisa que no caso o dano é evidente, uma vez que, com a dispensa da licitação se impediu, que outras empresas oferecessem propostas mais vantajosas ao interesse público. 
A pena de Jaime Lerner foi de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, e multa de 96 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos vigentes ao tempo do fato (10/2002), corrigidos monetariamente. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Um exemplo para a OAB/PA seguir

Nesta quarta-feira (27/4), a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul publicou editais de "Exclusão de Advogados" nos quatro principais jornais do estado. O Conselho Seccional da entidade decidiu que deve, oficialmente e de forma destacada, informar a opinião pública quanto à "exclusão das pessoas que mancham o nome da classe". 
Segundo o presidente da OAB-RS, "Nunca antes, em toda a sua história, a Ordem gaúcha havia tomado esse tipo de iniciativa".
Nas publicações vêm referidos os nomes de três advogados excluídos em março, com a observação de que a medida “objetiva resguardar direitos de terceiros, pois eventuais atos praticados por advogados excluídos são nulos".
A lista das exclusões também consta no site da instituição, assim como o nome de dezenas de advogados que estão suspensos temporariamente.

Jornalista condenado solidariamente com a Editora Abril

A juíza Marília de Avila e Silva Sampaio, da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por reportagem publicada na revista Veja sobre o escândalo de pagamento de propinas envolvendo altas figuras do governo do Distrito Federal e com alusões consideradas ofensivas ao ex-governador Joaquim Roriz. A juíza fixou o valor da indenização a ser paga em R$ 100 mil.
Na sentença, consta que a proteção à honra, imagem e intimidade impõem restrições ao exercício de livre informação, segue afirmando que a publicação extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento e do direito de informação ao usar termos pejorativos ou ofensivos em relação ao autor. "A salvaguarda de direitos de personalidade impõe restrições ao exercício de livre informação, pois irrisória seria a proteção ao direito de imagem ou à honra ou mesmo à intimidade, se estes pudessem a todo tempo ser desconsiderados em nome do direito de informação", afirmou a magistrada.
De acordo com a juíza, a reportagem não se limitou a informar os fatos relativos às investigações da Polícia Federal. "Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor [Roriz]". Além disso, a julgadora ressaltou que a matéria equiparou a equipe de governo à máfia italiana, chamando Roriz de Vito Corleone, nome do poderoso chefão mafioso imortalizado no cinema.
Menos de uma semana, duas condenações da Editora Abril por publicações na Revista Veja; esta, inova por condenar solidariamente o jornalista que escreveu a reportagem.

Ficha Limpa rejeitada, e o mandato?

Como é de conhecimento público, pela ampla divulgação da imprensa e interesse geral pelo tema, o Supremo Tribunal Federal, com voto de desempate do mais novo integrante da Corte, Ministro Luiz Fux, julgou favoravelmente a não aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa às eleições ocorridas em 2010, fundamento basilar foi o princípio constitutcional da anterioridade da norma eleitoral.
Após referido julgamento, foi decidido pela Suprema Corte que os processos de registro pendente de julgamento seriam devolvidos ao TSE para proceder nos termos da decisão tomada.
Não se tem notícias sobre os procedimentos administrativos no sentido de dar cumprimento à decisão, certo é que, diversos candidatos com registro indeferido pelo TSE, e até mesmo pelo STF, encontram-se aguardando a posse nos respectivos cargos para os quais foram eleitos.
Ora, é sabido que o mandato eletivo tem prazo certo e determinado, o Poder Legislativo, em todas as esferas, está em pleno funcionamento, decisões administrativas estão sendo tomadas, projetos de leis estão sendo apreciados, e, parlamentares que não foram legitimamente eleitos estão participando desse processo.
Caso que ilustra bem o tema é o do senador eleito pelo Estado do Amapá, João Alberto Rodrigues Capiberibe, para poder exercer seu direito de posse ao cargo, ingressou essa semana com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura pela Lei da Ficha Limpa.
Ora, é inadmissível a situação que vigora, não só os candidatos eleitos têm direito a tomar posse nos cargos, mas principalmente o voto do eleitor que o elegeu tem que ser respeitado.
É preciso que o STF e TSE acelerem a slução desse impasse, já basta de insegurança e desrespeito ao direito do candidato eleito, e, principalmnte do povo.

Oficial da PM só sendo Bacharel em Direito

A emenda constitucional 83, aprovada pela Assembleia mineira em 2010 acrescentou dois parágrafos ao artigo 142 da Constituição do estado, passando a exigir título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. Além disso, definiu que o cargo de oficial da PM integra a carreira jurídica militar do estado.
O Partido Social Liberal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda, alega que esses dispositivos são incompatíveis com a Constituição Federal, especialmente em seus artigos 25, 61 (parágrafo 1º, inciso II, "e"), e 84 (incisos II e IV), que prevêem que só o chefe do Executivo pode propor atos normativos sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.
O PSL pede liminar para suspender a eficácia da norma, porque, de acordo com a ADI, ela tem causado “tumultos” no Sistema de Segurança Pública do estado de Minas Gerais. Por isso, também pede que seja aplicado ao feito o rito abreviado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Sem entrar no mérito a constitucionalidade, já que está sendo quaestionada a competência para criação da norma, mas a exigência de nível superior para Oficiais da PM, não necessariamente Bacharéis em Direito, por certo elevaria o nível do oficialato da Polícia, o que entendo necessário.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Mais um golpe do STF no CNJ

A ministra Ellen Gracie concedeu liminar no Mandado de Segurança ajuizado pela titular do cartório do 1º Ofício de Iconha (ES), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a desconstituição de sua delegação. A ministra determinou a suspensão cautelar do afastamento da titular até o julgamento final do Mandado de Segurança.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que culminou no afastamento da titular da serventia capixaba foi instaurado a partir de notícia de um deputado federal, que informou terem sido efetivados vários titulares de cartório pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), após a Constituição Federal de 1988, sem a devida realização de concurso público, conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Política.
O CNJ decidiu pela desconstituição de todas as delegações concedidas pelo TJ-ES sem a realização de concurso público, com base na Constituição de 1967, e também as delegações concedidas sem concurso após o advento da Constituição de 1988, com fundamento na Carta de 67 ou em legislação estadual revogada. Entre elas, encontra-se a da titular da serventia extrajudicial de Iconha.
Ao ajuizar o mandado de segurança no Supremo, a própria titular confirmou que foi realmente efetivada após a Constituição de 1988. Mas que a citação por meio de edital do PCA teria desrespeitado os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Com esse argumento, pedia a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ, até o julgamento final do mandado de segurança, sua recondução à condição de titular do cartório de Iconha, e a declaração da nulidade dos referidos procedimentos, desde a intimação por edital dos interessados, e, inclusive, de todos os atos posteriores.
Pela análise dos fundamentos para concessão da liminar, extraídos do próprio site do STF, o CNJ ao decidir, deixa de observar as garantias constitucionais das partes.
Fica parecendo que o CNJ pretende tão somente dar "satisfação", "mostrar" que adota providência quanto as medidas ditas "ilegais", posto que ao decidir, parece não se preocupar em verificar a observância aos princípios constitucionais dos interessados.
Esse fato é lamentável, pois as reiteradas revisões das decisões do CNJ, estão levando o órgão ao descrédito.

Condenação da Editora Abril

Quando Luiz Marinho era presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC viajou para tentar reverter a decisão da Volkswagen de demitir 3 mil funcionários da fábrica brasileira. Em 2005, quando Luiz Marinho foi nomeado à pasta do Ministério do Trabalho, a Veja reproduziu de forma depreciativa matéria publicada no jornal alemão Die Welt, que revelava a participação do então dirigente sindical em festas patrocinadas pela VW, na ocasião das negociações, em 2001.
A publicação da Veja dizia: "Farra de pelego, canto de galo. Ministro caiu na gandaia à custa da Volks. E voltou contando lorota". Em outro trecho a notícia diz que, "em 2001, o atual ministro do Trabalho e então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Marinho, viajou para a Alemanha para tentar reverter a decisão da Volkswagen de demitir 3 mil funcionários da fábrica brasileira. Ao retornar, Marinho fez aos empregados da empresa um relato edificante da viagem, segundo notícias publicadas à época".  Continua a reportagem: "Fica muito menos heróico o relato acima depois que o ministro foi atingido em cheio, na semana passada, pelo escândalo sexual que abalou a empresa alemã. Ao que tudo indica, Marinho atingira seu paraíso muito antes de virar ministro".
Se sentindo ofendido com a matéria, Luiz Marinho ajuizou ação de indenização por danos morais, em primeira instância perdeu, recorreu, e agora teve seu recurso provido.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou que a revista extrapolou seu dever de informar ao usar expressões pejorativas, que denegriam a honra e a imagem de Luiz Marinho. Segundo o relator do recurso, "não obstante o direito à liberdade de informação ser garantido na Constituição Federal, tal liberdade encontra limites quando confrontada aos direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, também protegidos constitucionalmente”. Ele afirmou: “Se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável”.
Prejuízo da Abril foi no valor de R$ 50.000,00, vale dizer que ainda há possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Cerco aos devedores

Graças a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, está se conseguindo impedir uma manobra utilizada por devedores para não ter contas bancárias penhoradas. Eles sacavam seus recursos e depositavam em cooperativas de créditos, que não estavam incluídas no Bacenjud, ferramenta eletrônica criada em 2001 pelo Banco Central.
Hoje, essas instituições passaram a ser cadastradas no sistema. Com isso, recebem ordens diretas para o cumprimento de determinações judiciais, como já ocorria com os bancos.
O cerco aos fraudadores nas execuções judiciais está se fechando; esse é um bom exemplo de como o CNJ pode contribuir à melhora do Judiciário, saindo do papel único que hoje se observa, que é a punição de magistrados.
Não acho que seja menos importante o controle externo na atuação da magistratura, mas é sempre bom lembrar que o CNJ não foi idealizado para exercer essa única função.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Juiz que grevar será descontado.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, na sessão desta segunda-feira (25/4), que os juízes federais que participarem da paralisação nacional programada para quarta-feira (27/4) terão descontados o dia não trabalhado. A proposta foi apresentada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, e aprovada por unanimidade
Essa eu estou pagando pra ver!!!

Tortura no regime militar gera indenização

Airton Joel Frigeri, então com 16 anos, foi buscado em casa no dia 9 de abril de 1970 e levado algemado à Delegacia Regional da Polícia Civil de Caxias do Sul e, depois, ao Palácio da Polícia em Porto Alegre. Finalmente, ficou detido na Ilha do Presídio, situado no rio Guaíba, que banha a capital. Só foi posto em liberdade em agosto daquele ano.
Com o objetivo de conseguir informações sobre outros participantes da VAR-Palmares (grupo armado que lutava contra o regime de exceção), a Polícia o interrogou várias vezes, houve tortura e choques elétricos nas orelhas, mãos e pés.
Na Ilha do Presídio, não havia chuveiro elétrico; os banhos eram tomados em uma lata de tinta furada, de onde escorria a água de um cano. Os banheiros eram abertos, sem paredes e com uma abertura gradeada dando direto para as águas do rio. As celas não possuíam janelas e as grades davam para um corredor, sem porta ou vidro algum, onde o vento gelado do inverno gaúcho soprava diuturnamente. O chão era de puro concreto.’’
Saindo da prisão, Airton foi proibido de voltar a estudar, tanto em escolas públicas como em particulares. Continuou sendo visitado por agentes do SNI (Serviço Nacional de Informações), DOPS (a polícia política da época) e Polícia Civil, que o procuravam no local de trabalho, em casa, ou até mesmo na rua. A última visita ocorreu no final de 1978, mais de um ano depois de ser absolvido pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Por conta desses fatos, Comissão Especial criada pelo Estado do Rio Grande do Sul, em 1998, acolheu o pedido de indenização feito, e fixou o seu valor em R$ 30 mil, quantia entregue a Airton em dezembro do mesmo ano.
Inconformado com o valor, Airton requereu na Justiça aumento do valor; dia 20/04, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais, a torturado durante o regime militar.

USA: País exemplo de democracia e liberdade?

O site Wikileaks divulgou uma série de documentos secretos do Pentágono que revelam que o governo dos Estados Unidos usou a prisão de Guantánamo ilegalmente para obter informação de seus reclusos, independentemente do fato de serem suspeitos ou não; as milhares de páginas dos mais de 700 documentos do Pentágono divulgados revelam que ao menos 150 dos presos em Guantánamo eram afegãos e paquistaneses inocentes, incluindo motoristas, agricultores e cozinheiros, que foram detidos durante operações de inteligência em zonas de guerra.
Sempre me questiono sobre a opinião mundial de que os Estados Unidos representam um exemplo de país livre e que respeita a liberdade individual.
Hoje o que acontece na prisão de Guantánamo é de conhecimento público, o que será feito para obrigar o pais a respeitar os detentos e os acordos firmados sobre o tema? Muito provavelmente nada, pode não ser o país democrático que o mundo imagina, mas continua sendo certeza o mais poderoso e influente.

domingo, 24 de abril de 2011

Distrito Federal e suas histórias nebulosas

Conforme noticiado no Correio Brazielnse, as denúncias que envolvem a promotora de Justiça Deborah Guerner revelam uma teia de ligações com outras histórias nebulosas do Distrito Federal. Influente até a deflagração da Operação Caixa de Pandora, ela tinha conexões com políticos e empresários e pode comprometer a biografia de muita gente caso resolva detalhar reuniões e acordos que viu acontecer. De acordo com o Ministério Público Federal, Deborah simula loucura para driblar os efeitos de possíveis condenações no Conselho Nacional do Ministério Público e na Justiça. Caso aceite, por exemplo, participar do benefício da delação premiada, Deborah tem potencial para comprometer muitas autoridades e empresas, principalmente as interessadas no mercado do lixo.
Vamos torcer para que a promotora aceite o benefício da delação premiada, só assim teremos notícias de histórias por certo escabrosas envolvendo figuras ilustres do DF.

sábado, 23 de abril de 2011

Partido ou suplente, STF decide de quem é a vaga

Dia 27/4, quarta-feira, as atenções estarão voltadas, mais uma vez, para o Supremo Tribunal Federal. Os ministros devem definir se as vagas que se abrem na Câmara dos Deputados em razão do afastamento dos titulares devem ser preenchidas pelos suplentes do partido ou pelos da coligação partidária.
Na balança, a segurança jurídica e a coerência da Corte com suas decisões anteriores. A segurança jurídica reside no fato de que até então essa discussão simplesmente não existia. Há décadas se consolidou, no âmbito da Câmara dos Deputados e do Tribunal Superior Eleitoral, que quem toma posse no lugar do titular é o suplente que obteve mais votos dentro da coligação pela qual foi eleito.
Por outro lado, o Supremo definiu, em 2007, que o deputado que troca de partido durante o mandato sem motivos para isso perde a cadeira no Parlamento por infidelidade partidária. Ou seja, o mandato pertence ao partido, não ao titular do mandato. Logo, a vacância por afastamento, morte ou mesmo renúncia de um deputado deve ser preenchida por um suplente do mesmo partido ao qual pertencia o titular, não da coligação.
Aposto, por uma questão de interpretação da lei, que deve prevalecer o entendimento de que a vaga pertence ao partido, porém, por ser regra que efetivamente altera o processo eleitoral, só deve ser aplicada futuramente; vale lembrar que a Corte prestigiou o princípio da anterioridade da norma eleitoral, quando julgou a validade da chamada Lei da Ficha Limpa para as aleições passadas.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Twitter da TV Brasil será investigado

O PSDB vai acionar a Polícia Federal para que investigue se o Twitter da TV Brasil foi invadido por hackers, como alegou a emissora do governo para justificar uma mensagem ofensiva ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na quarta-feira (20/4), foi postado no microblog da emissora que o senador mentiu ao dizer que a carteira estava vencida, em blitz policial no Rio. "A sua habilitação para dirigir foi renovada em 31/05/2010." Minutos depois, o texto foi apagado.
Esta não é a primeira vez que microblogs institucionais postam mensagens no mínimo deselegantes, e depois é alegado que a mesma não foi autorizada, caso recente e emblemático foi o Twitter do Supremo Tribunal Federal, que postou mensagem indagando quando o Sarney se aposentaria.
Os casos revelados até agora são até engraçados, mas é necessário que seja adotada providência caso a mensagem tenha sido "brincadeira" de algum servidor, caso contrário corre o risco da instituição sofrer consequências jurídicas, no caso do destinatário do post se sentir ofendido.


quinta-feira, 21 de abril de 2011

E segue a guerra Sérgio Couto X OAB

Tenho mostrado no blog a "guerra" travada entre o ex-presidente Sérgio Couto e a atual administração da OAB/PA, por derradeiro, a administração da CAAP respondeu, em termos nada elegantes, as críticas que o Dr. Sérgio Couto fez, e que foram publicadas em sua coluna no jornal O Liberal.
Hoje, recebi em por-mail a resposta do Dr. Sérgio Couto, que reproduzo.


Aqui o link para o texto completo:

Vamos aguardar o próximo "round".

Chimpanzé tem Habeas Corpus negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, sem resolução do mérito, não reconheceu o habeas corpus impetrado em favor do chimpanzé Jimmy.
Segundo o relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, a lei determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais. "Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional", ressaltou.

O julgamento no TJ-RJ pretendia definir se o fato de o chimpanzé ter 99,4% do DNA idêntico ao do ser humano possibilitaria ao animal se beneficiar das mesmas garantias constitucionais do homem.
Na ação, que possui 30 impetrantes, entre eles, organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas, foi pedida a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no Estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie. Segundo o grupo, Jimmy estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico de Niterói.
Em contrapartida, a Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente as suas necessidades. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa do Rio.
Gente, como levar a sério uma coisa dessa? Será que o Judiciário já não tem demanda suficiente? 

Governadores sob a corda bamba

Segundo levantamento do site Congresso em Foco, cerca de 40% dos governadores eleitos nas últimas eleições correm o risco de perder seus mandatos no Tribunal Superior Eleitoral, seja por acusações feitas por adversários políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos, abuso de poder político e econômico, uso ilegal dos meios de comunicação, entre outros crimes. Ações que serão analisadas pelo TSE atingem dez dos 27 governadores eleitos em 2010.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Maria da Penha aplicada a casal homoafetivo

O cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira afirmou ter sido vítima, por diversas vezes, de agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam, no centro do Rio, durante os três anos de união homoafetiva. A última, segundo os autos, aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o Adriano com uma garrafa, causando-lhe lesões no rosto, na perna, nos lábios e na coxa.
Em sua decisão, o juiz recebeu a denúncia contra Renã, oferecida pelo Ministério Público do estado, que deu parecer favorável à medida. O inquérito teve início na 5ª Delegacia na Lapa. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões.
O juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem pagamento de fiança, mediante termo em que ele se compromete a manter distância de 250 metros de seu companheiro. Fonseca Neto afirmou que a medida é necessária para resguardar a integridade física da vítima. “A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia”.
Mais uma vez, o Judiciário avança na aplicação da norma, atendendo a evolução das relações sociais.

Operação Guilhotina: presos liberados

A Operação Guilhotina prometeu fazer uma limpeza na Polícia carioca, como resultado, houve decreto de prisão preventiva de 40 pessoas, a maioria policiais civis e militares, sob o fundamento privativo da prevenção da ordem pública e na preservação do quadro de provas, sendo julgada ser as circunstâncias pertinentes e necessárias à efetiva investigação pelos órgãos competentes com o apoio da Polícia Federal.
A preservação da ordem pública tem sido a mola propulsora para decretação de prisões preventivas, as decisões, em sua esmagadora maioria, reproduz somente os requisitos legais da concessão, sem atentar para  a descrição dos fatos concretos que conduziram a ordem.
Diante desse quadro, se torna frequente as prisões preventivas decretadas em primeira instância não resistirem à análise da inatância superior; e foi o que aconteceu com as prisões preventivas decretadas na Operaçao Guilhotina, o desembargador Sidney Rosa da Silva, do Tribunal de Justiça do RJ, em decisão acompanhada por unanimidade pela 7a Câmara Criminal, concedeu Habeas Corpus a 40 pessoas.
Não tenho dúvida que a opinião popular vai "cair de pau" sobre a decisão, vai haver comentários até sobre "venda" de decisão, porém, uma análise técnica e isenta facilmente conclui pelo acerto da mesma.
Infelizmente o episódio desgasta o Poder Judiciário, porém, é preciso que a magistratura de primeira instância passe a decidir de forma mais isenta e sem pressão popular nos casos de prisão preventiva, gravidade do delito não é motivo ensejar, se está errado, que se mude a legislação.


Prefeito de Bom Jesus do Tocantins condenado

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins condenou o prefeito de Bom Jesus do Tocantins (a 168 km de Palmas), Jairton Castro da Silva (DEM), à pena de um ano e seis meses de reclusão. Ele foi condenado por compra de voto.
O TRE tocantinense entendeu que "restou comprovado que o acusado, na condição de candidato a prefeito de Bom Jesus do Tocantins, fez promessas de vantagens (nomeação para cargos públicos, empregos, ajuda genérica, doação de casa etc.) a diversos eleitores para obter seus votos após transferência dos respectivos domicílios eleitorais".

terça-feira, 19 de abril de 2011

Roberto Gurgel enfrentará disputa

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá três concorrentes na disputa pela recondução ao cargo. Embora a nomeação do procurador que comandará o Ministério Público Federal pelos próximos dois anos seja de livre escolha da presidente da República, Dilma Rousseff, a disputa oficial se inicia nas eleições para a lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República. Os adversários são Rodrigo Janot, ex-diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União e Antonio Carlos Fonseca, subprocurador-geral que atua no Superior Tribunal de Justiça e Ela Wiecko, ex-presidente da ANPR.
Não obstante os nomes que disputam o cargo, no meio jurídico é unânime a opinião no sentido de que a Presidente Dilma deverá reconduzir Roberto Gurgel. A conferir.

Briga OAB X STJ é encerrada com escolha de Dilma

Com a aposentadoria do Ministro Pádua Ribeiro, em fevereiro de 2008, foi enviado ao STJ, pela OAB, a lista para preenchimento da vaga aberta; a Corte devolveu à entidade a lista enviada, pois, para a maioria dos juízes, os candidatos não possuíam as qualificações necessárias para se tornar ministro do STJ.
Na ocasião, nenhum dos candidatos obteve o número mínimo de 17 votos para fazer parte da lista. Desde dezembro de 2008, as vagas destinadas a advogados no tribunal são ocupadas por desembargadores convocados. A OAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu a briga e decidiu refazer a lista.

Às 19:30h de ontem, os advogados foram informados pelo ministro da Justiça, sobre a escolha da presidente; antes, o ministro esteve reunido com a presidente Dilma para sacramentar os nomes que já haviam sido escolhidos.
Um fato inédito e positivo, em razão do equilíbrio de chances, marcou a escolha da Presidente; após receber as listas, o ministro da Justiça chamou os nove candidatos, individualmente, para uma conversa, ao longo do mês de fevereiro. O ato do ministro evitou que os candidatos tivessem de se submeter a uma corrida por espaço na agenda ministerial. O gabinete do ministro ligou para cada um dos que disputavam as vagas e marcou as conversas.
Nas conversas, que duraram 30 minutos em média, o ministro da Justiça não fez perguntas sobre discussões jurídicas ou processos judiciais específicos que poderiam interessar ao governo. Os candidatos falaram de sua vida acadêmica e profissional, sua visão sobre o STJ e sobre fórmulas para atacar os principais gargalos da Justiça, como a lentidão que ainda é a marca do Judiciário brasileiro.

Com a escolha de Dilma, o episódio foi encerrado, sendo certo que nessa "cana de braço" a OAB não levou a melhor.

Agora, os três serão sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovados, terão seus nomes submetidos à votação pelo Plenário. Em seguida, tomam posse do cargo de ministros do STJ.


Impedir passeata gay gera indenização

A Rússia vai ter de pagar 12 mil euros (R$27 mil) de indenização para o organizador de passeatas em favor dos direitos dos gays. Por três anos consecutivos, o manifestante pediu permissão da prefeitura de Moscou para a marcha gay, mas em todas, a autorização foi negada. A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a negativa foi baseada apenas em motivos morais e religiosos e, por isso, discriminatória. Em outubro do ano passado, os juízes europeus condenaram os russos. Na semana passada, a principal câmara de julgamentos da corte negou o apelo do governo da Rússia e a condenação se tornou definitiva.

Erenice Guerra processa Veja

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reabertura da ação movida por Erenice Guerra, ex ministra-chefe da Casa Civil, contra a revista Veja. Erenice entrou com pedido de direito de resposta contra a Editora Abril, dona da Veja. O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível da Capital paulista, mandou extinguir a ação com indeferimento da inicial.
Insatisfeita, a ex-ministra ingressou com recurso no Tribunal de Justiça. Sustentou que foi clara ao expor os fatos sobre o seu pedido de direito de resposta. Além disso, apresentou provas que o lastreavam. Ou seja, de acordo com a defesa de Erenice Guerra, expôs os fatos, apresentou os fundamentos jurídicos e o que pretendia da Justiça.
Sem entrar no mérito da ação, a 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a ex-ministra tem razão e mandou a ação de volta à primeira instância para que o juiz dê curso ao processo. Para a turma julgadora, o que importa na análise da petição inicial é se ela atende os requisitos formais de validade, se preenche os requisitos do artigo 282 do CPC (Código de Processo Civil) e se estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Agora vamos aguardar o deslinde da ação, com julgamento do mérito.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Promotor aplica golpe e Estado indeniza vítima

O Estado do Maranhão foi condenado a R$ 65 mil, por danos morais, e R$ 40 mil, por danos materiais, a um construtor que sofreu golpe de estelionato atribuído ao promotor de justiça Ricardo Henrique de Almeida, quando este atuava na 3ª Promotoria de Investigação Criminal, de São Luís.
O fato aconteceu em 2001, quando a vítima vendeu uma casa de R$ 45 mil, mas não recebeu o valor do comprador. Suspeitando de golpe, procurou a 3ª Promotoria, sendo atendido pelo promotor Ricardo de Almeida, que abriu investigação sobre o caso.
Posteriormente, o promotor teria proposto permuta ao vendedor, dizendo-se interessado no imóvel, e que ficaria com a casa. Em troca entregaria um sítio no valor de R$ 15 mil, e pagaria os R$ 30 mil restantes.
O vendedor informou no processo que o sítio teria sido doado a uma Fundação em nome do pai do promotor, possuindo cerca de R$ 7 mil em dívidas. Quanto ao valor restante, teria sido apropriado indevidamente pelo promotor, que o recebera do comprador original.
A Corregedoria Geral do Ministério Público abriu processo administrativo contra o acusado, tendo-o afastado liminarmente, constando do relatório final da comissão processante a prática de crimes como estelionato, apropriação indébita, fraude de documento público e extorsão. O promotor e outros envolvidos no caso respondem ação penal perante o TJMA.
O Estado do Maranhão recorreu, alegando que a responsabilidade pelo crime não seria do ente público, mas do próprio promotor de justiça, que foi o causador do ato ilícito.
A relatora, desembargadora Raimunda Bezerra, votou pela manutenção da sentença do juiz Francisco Soares Reis Junior, que condenou o Estado em R$ 130 mil por danos morais, além de R$ 40 mil por danos materiais, entendendo que o ente é responsável pelos atos lesivos causados por seus agentes.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, Jorge Rachid e Marcelo Carvalho, no entanto, decidiram diminuir o valor do dano moral para R$ 65 mil, acompanhando a relatora no restante da decisão.

domingo, 17 de abril de 2011

A justiça feita pelo Tribunal do Júri

Dentre as mudanças propostas no novo Código de Processo Penal, em trâmite no Congresso, consta, no que se refere ao Júri  a exigência de fundamentação pelos jurados da decisão que condena ou absolve.
A mudança vem aplacar anseios de uma significativa parcela de operadores e doutrinadores do Direito, pois como se encontra disposto na lei subjetiva, basta o resultado do convencimento do júri, o que contraria princípio contido na Constituição Federal, que diz que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada.
Deve ser lembrado, que o Tribunal do Júri é composto por leigos na ciência jurídica, a pessoa é sorteada para integrar um Júri, não sabe bem o que está acontecendo, não sabe bem como funciona, não entende porque foi chamada, simplesmente, o juiz diz que ela é obrigada a participar e que não pode se recusar, do contrário, vai pagar multa ou ser presa.
São sorteados para integrar o Júri um faxineiro, um profesor, um físico, um filósofo, um músico, um médico, um advogado, enfim, pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade, a decisão tem por base o sentimento popular; porém, esse sentimento pode ser negativo, de raiva e de ódio, ou de amor, de benevolência e de tolerância, o que nada tem a ver, nem um e nem outro, com o sentimento de Justiça.
Um jurado, ao se deparar com o caso concreto, será inundado por lembranças vividas, sejam elas negativas ou positivas, e, servirão para condenar ou absolver.
Diante deste intrincado cenário, é salutar que a decisão de um júri seja justificada, fundamentada, para que a defesa possa impugnar decisões com bases em motivos nulos.
Com a mudança proposta, o Júri vai ter que discutir, na sala secreta, o porquê de estar condenando ou absolvendo.

15 anos do massacre de Eldorado

Hoje, (17/04), o massacre de Eldorado dos Carajás completou 15 anos. Dos 154 policiais denunciados pelo Ministério Público, no que ficou conhecido como o maior julgamento da história do Brasil, apenas dois foram condenados a pena máxima por homicídio doloso e aguardam o fim do processo em liberdade.
A missão, ordenada pelo então governador do Pará, Almir Gabriel, e executada pela Polícia Militar, resultou na morte de 19 sem-terra e mais de 70 feridos. Hoje, um coronel e um major, condenados pelo Júri, respondem ao processo em liberdade. Eles obtiveram Habeas Corpus concedido pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. Na quinta-feira (14/4), o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o último dos recursos. No entanto, ainda precisa ser analisado pelo STF um recurso da defesa, que pede a anulação da sentença contra os dois.

27 mil funcionários sem concurso

Com aval do governo federal, está em curso no Congresso Nacional uma articulação para o ingresso no serviço público, sem concurso, de 27 mil funcionários terceirizados da área de Saúde. Eles trabalham nos hospitais universitários e devem ser incorporados ao quadro permanente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), criada no apagar das luzes do governo Lula, pela Medida Provisória 520, para administrar os hospitais universitários.
Com a justificativa de melhorar a gestão na Saúde e atender exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público do Trabalho - de substituir terceirizados irregulares por concursados -, o governo criou a empresa, ressuscitando princípios do projeto de fundação estatal de direito privado que enviou ao Congresso em 2007, não aprovado até hoje.
O governo federal, usando o fundamento de obediência as exigências do TCU e MPT, articula verdadeiro golpe as regras constitucionais para ingresso no serviço público, que os partidos fiquem alerta, e não sejam coniventes com mais esse golpe.

Vamos plantar maconha

Na contramão do que prega o governo Dilma Rousseff, o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP), defende a liberação do plantio de maconha e a criação de cooperativas formadas por usuários.
Num recente debate sobre o assunto, o deputado disse que a política de "cerco" às drogas é "perversa" e gera mais violência. Dilma assumiu o governo incluindo entre suas prioridades o combater "sem tréguas" ao crime organizado e às drogas.
Em janeiro, a presidente desistiu de nomear o então secretário Nacional de Justiça Pedro Abramovay para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas depois que ele sugeriu numa entrevista a adoção de penas alternativas para pequenos traficantes.
Assim como Abramovay, o líder do PT na Câmara afirmou que a prisão de pequenos traficantes contribui para engrossar as fileiras das organizações criminosas.
Durma com um barulho desse!


sábado, 16 de abril de 2011

Dano? Vai trabalhar.......

O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil; até aí, nada demais, o extravagante da decisão ficou por conta dos fundamentos fincados pelo magistrado, e a linguagem nada usual.
Que me perdoem os mais severos, mas a decisão me pareceu acertada, e traduziu com perfeição o sentimento de muitos de nós que nos deparamos com "certos" pleitos de indenização fundado em dano moral.
Segue abaixo o inteiro teor da decisão, para que vocês possam opinar!

Despacho proferido
434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.
XXXXXXXXXXXXXXXXX propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02).
Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.
Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC
Pedregulho, 08 de abril de 2011.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.

As tragédias e a imprensa

Na semana passada, o país chocado e horrorizado parou com a notícia da tragédia ocorrida em uma escola no Rio de Janeiro, onde crianças foram alvos de balas atirados por um insandecido jovem.
Como era de se esperar, o assunto virou destaque (e as vezes único) das emissoras de televisão e jornais, bastaria ter interesse, que poderíamos ter os mínimos detalhes da tragédia, com direito a tomadas aéreas, entrevistas com os pais que perderam seus filhos, professores e funcionários da escola, parentes do atirador, vizinhos, enfim, qualquer fato para se manter o tema vivo e interessante ao telespectador ou leitor.
O ápice da cobertura da imprensa sobre o episódio, ao meu ver, acorreu com a divulgação pela Rede Globo (ela não foi a única), em horário nobre, do vídeo em que Wellington Menezes (o assassino), fala sobre o atentado.
A divulgação do vídeo foi tão chocante quanto a própria tragédia; vi no fato um ato de violência, de desrespeito a dor dos pais, tios, irmãos e demais parentes das crianças que pereceram vítimas de um alucinado.
Por todos os aspectos analisados, a divulgação do vídeo foi de uma insensibilidade descomunal, agravou (se isso ainda é possível) o dano psicológico já suportado pelas vítimas, contribuíu para instalar o caos e o pavor nos cidadãos.
É de se comemorar a liberdade de imprensa que nosso país ostenta, e rogo que possamos gozar, juntamente com as gerações futuras, cada vez mais desse status, porém, não tenho como deixar de me questionar: a imprensa está sendo consciente e responsável com o ideal de liberdade que tantos povos almejam? Até que ponto pode-se ir na busca pela audiência?

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Brasil decreta sanções à Líbia.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas publicou hoje, (15/04), no Diário Oficial da Uniã0, decreto contendo previsões de sanções à Líbia. Proibição de comércio de armas, o congelamento de bens do presidente líbio, Muammar Khadafi, e pessoas ligadas a ele, além de apoio às investigações no âmbito internacional sobre crimes atribuídos ao líder da Líbia são algumas das ordens.
O Brasil defende, como aponta o decreto, a necessidade de “responsabilizar os indivíduos causadores de ataques a civis, inclusive por forças sob seu controle [de Khadafi]” e o fim “imediato” da violência e a adoção de medidas que satisfaçam as “reivindicações legítimas” da população.
O decreto prevê que o Brasil suspenda as vendas, transferências e compras de armamentos e materiais bélicos à Líbia. Também está determinada a proibição à comercialização de munições, veículos militares e fornecimento de assistência técnica, financeira e treinamento para atividades militares líbias.
Além disso, 16 pessoas ligadas a Khadafi, como os filhos e colaboradores, estão proibidas de entrar em território brasileiro. O Brasil também se compromete a colaborar com as Nações Unidas e apoiar as investigações em curso no Tribunal Penal Internacional. O órgão investiga as acusações de responsabilidade de Khadafi em crimes considerados de guerra que vão desde assassinatos em massa a torturas.
As sanções foram adotadas como punição à situação da Líbia. Para o Conselho de Segurança, as forças aliadas a Khadafi promovem o medo e são responsáveis por crimes, como massacres, violência generalizada, assim como corrupção e desvios de recursos públicos.
O Brasil após 8 anos, muda o rumo de sua política internacional, exaltando o respeito aos direitos humanos; atitude merece nosso apoio e reconhecimento.

STF, isso é exemplo???

A dez dias da Páscoa, o Supremo Tribunal Federal já está esvaziado. Três ministros da Corte, incluindo o presidente, Cezar Peluso, viajaram para a Europa a fim de participar de congressos de Direito. Por causa do problema de quórum, o STF não conseguiu cumprir a previsão de concluir um julgamento sobre o piso salarial dos professores da educação básica. Peluso e o ministro José Antonio Dias Toffoli estão em Portugal e Gilmar Mendes foi participar de um congresso internacional na Espanha
Se a Suprema Corte do país faz isso, quem poderá criticar os Tribunais de instância inferior???

Mais um golpe no Amapá

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Amapá que permitia o preenchimento de vagas por servidores comissionados temporários. O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal só admite o provimento após aprovação em concurso público.
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República contra o governador e Assembléia Legislativa do Amapá, e relatada pela ministra Cármen Lúcia.
A argumentação contra a Lei amapaense 765/2003, não foi baseada só no inciso II do artigo 37 da Constituição, mas também no inciso IX do mesmo artigo, que permite a contratação temporária de pessoal para execução de serviços tidos por "imprescindíveis ao funcionamento e progresso do Estado", para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Contudo, no caso, as contratações temporárias se mantiveram ao longo dos anos e abrangeram funções que só podem ser exercidas por servidores concursados.
A ministra relatora Cármen Lúcia lembrou que o ex-território federal do Amapá só se transformou em estado em 1990 e, nessa mudança pode ter sido necessária a contratação emergencial de pessoal de saúde, educação, assistência jurídica, servidores técnicos para autarquias e fundações e outros, que ainda não tinham quadros técnicos.
O ministro Luiz Fux observou que, logo que a ação foi proposta, o estado do Amapá prometeu realizar concurso público para preencher ds cargos em até um ano, mas até hoje não o fez plenamente. Segundo Cármen Lúcia, a cada ano, o governo vinha reeditando, com nova numeração, a Lei 192/1994, que abriu tais vagas.
Por causa dessa perpetuação, em muitos casos, mesmo depois de decisões do STF, a ministra disse que os respectivos agentes públicos deveriam ser responsabilizados.
A decisão é mais um exemplo de como o Estado age a margem da legislação.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Adoção por casal homoafetivo quase sacramentada.

Quase dois meses depois do Ministério Público de Pelotas (RS) propor à Justiça a adoção de um menino de quatro anos por um casal de união homoafetiva, a mãe biológica da criança foi ouvida pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Maria do Carmo Braga. A audiência aconteceu na terça-feira (12/4), com as presenças do promotor da Infância e Juventude, José Olavo Passos, e de um defensor público. A mãe do menino afirmou que concorda com a adoção e quer que o filho fique com o casal homossexual.
O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe, pedindo que dele cuidassem. O Conselho Tutelar chegou a ser procurado pelo casal e autorizou que permanecesse com a criança diante da situação em que se encontrava: estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico. Na época, a mãe relatou que não possuía condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega do menino, que foi repassado para o casal.
Em fevereiro, a Promotoria da Infância e Juventude de Pelotas requereu a guarda provisória, ao ajuizar uma ação de adoção cumulativa com destituição do poder familiar, para que a criança pudesse se tornar oficialmente filha do casal. A Justiça acolheu o pedido da guarda provisória feita pelo promotor José Olavo Passos. Na avaliação do promotor, “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança, e se ela tem todo o carinho e suporte necessário. Não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando, sim, o caráter das pessoas”.
De acordo com José Olavo, o casal vive em união estável há oito anos. E o menino ‘‘está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.
A decisão terminativa dessa ação não pode ser outra que não a adoção da criança pelo casal homoafetivo, e será um importante passo na luta por igualdade de direito aos casais homoafetivos.

Pastor é empregado????

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso interposto por pastor da Igreja Metodista Wesleyana que buscava garantir relação de emprego com instituição para a qual prestava atividade religiosa.
O processo é oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que considerou não configurado o vínculo de emprego entre o pastor e a igreja. Para o TRT, não se pode caracterizar relação de emprego nos serviços religiosos por ele prestados, pois “são de ordem espiritual, vocacional, não têm avaliação econômica e não são profissão de ofício”.
O pastor recorreu ao TST insistindo na pretensão. Para tanto, apontou contrariedade ao artigo 3º da CLT (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).
Todavia, o ministro Emmanoel Pereira, relator, entendeu que a decisão regional foi contundente ao concluir que serviços religiosos não serviriam para formar vínculo empregatício entre as partes. Ressaltou que, para se reconhecer a veracidade das alegações produzidas no recurso de revista, somente com o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Não se faz mais homens de Deus como antigamente!!!

Vídeo de Jaqueline Roriz será público

O ministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito (INQ) 3113, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a deputada federal Jaqueline Roriz, deferiu pedido de compartilhamento, com a Câmara dos Deputados, do vídeo juntado aos autos em que a parlamentar, ainda na condição de deputada distrital, apareceria recebendo dinheiro de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do então governador do DF José Roberto Arruda. A deputada é acusada por crime contra a administração pública.
O ministro atendeu pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que fosse enviado à Câmara o vídeo, gravado pelo próprio Durval Barbosa, além de depoimentos nos quais o ex-secretário esclarece o contexto de suas relações com a investigada.
De acordo com o relator, "o vídeo contém gravação clandestina, realizada por um dos interlocutores – Durval Barbosa –, inexistindo obrigação de guardar segredo, por não conter dados da intimidade da investigada. Assim, ausente causa legal ou constitucional de sigilo, defiro o pedido”, disse o ministro em seu despacho.
Esse tipo de atitude definitivamente é símbolo da hipocrisia da Câmara, como pode querer atingir o mandato da deputada por sato praticado antes mesmo de eleita?
Não defendo a impunidade da parlamentar, mas que se utilize dos meios legítimos!

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Mais uma polêmica para Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, será o relator do pedido de Habeas Corpus apresentado pelo banqueiro Daniel Dantas contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Dantas arguiu a suspeição do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por alegada parcialidade no caso da Operação Satiagraha. O STJ negou o pedido.
O HC foi distribuído no dia 23 de março de 2010 para o ministro Eros Grau, que indeferiu a liminar no dia seguinte. Agora, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, determinou a remessa dos autos a Fux.
Pelos precedentes do STF, não acredito que a decisão de mérito seja de concessão da ordem, a suspeição requer produção de provas, é matéria complexa que exige o contraditório, assim, inviável seu julgamento por meio de Habeas Corpus, que é via estreita.

Justiça desportista pune homofobia

Em um jogo de vôlei, em Contagem, o ginásio abrigava cerca de duas mil pessoas, estava super lotado; agora imagine todos os presentes chamando um jogador de ‘bicha’, ‘gay’ e outras ofensas, não eram alguns torcedores, eram todos, inclusive mulheres e crianças também gritavam.
O episódio aconteceu de fato, foi durante uma partida de vôlei da Superliga Masculina de Vôlei, e a vítima foi o jogador  Michael, do Vôlei Futuro.
Em decorrência dos fatos narrados, o clube Sada/Cruzeiro, foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 50 mil por homofobia de sua torcida contra o jogador. A decisão unânime da Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei, foi tomada nesta quarta-feira (13/4). 
O clube condenado, foi denunciado por "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem sexual", como prevê o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o clube mineiro poderia ser multado em até R$ 100 mil. E só não o foi em função de sua primariedade, sem outros condenações anteriores.

Reforma política tem relatório concluído

O relatório final da comissão de reforma política foi entregue, nesta quarta-feira (13/4), ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que estendeu até 20 de maio os trabalhos do grupo para que os pontos sejam sistematizados em projetos de lei.
Até o momento o sistema proporcional de listas fechadas nas eleições para deputados e vereadores é o mais polêmico dos 16 itens de mudanças propostas para a legislação eleitoral; já a proposta que reduz de dois para um o número de suplentes de senadores é uma das que teve consenso.
Mais algumas mudanças: o financiamento exclusivamente público para as campanhas eleitorais, para o qual o projeto de lei fixará um teto, e a ampliação do mandato dos chefes dos Executivo, de quatro para cinco anos; a data da posse dos eleitos também foi mudada pela comissão, para governadores e prefeitos, a data será 10 de janeiro e para o presidente, 15; o fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos, sendo que não seriam atingidas os atuais mandatos;  a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, e a possibilidade de registro de candidaturas avulsas para as eleições municipais.
Será preciso muita "conversa" para se ter aprovada a proposta de reforma poítica, a conferir!

A Rede Celpa que se cuide.....

Demonstrado o nexo de causalidade entre a interrupção no fornecimento de energia elétrica e os danos suportados pelo autor, deve ser mantida a sentença de procedência dos pedidos indenizatórios. Apoiada nesta linha de entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, à unanimidade, sentença que condenou a Rio Grande Energia (RGE) a indenizar um clube por falta de energia elétrica durante um baile.
O caso: "O baile comemorativo aos 50 anos de fundação do Clube Esportivo Serrano, no município de Frederico Westphalen, tinha tudo para ser um sucesso. Os organizadores arranjaram três palcos, onde dançariam cerca de 1.800 convidados. A festa fora programada para iniciar às 22h e contaria com a apresentação de cinco bandas. Por volta das 20h40min da noite do evento, houve queda de energia elétrica. A luz só retornou às 23h30min, mas caiu novamente às 00h30min. Voltou às 4h da manhã do dia seguinte".

Digna de elogios a decisão, não são poucos os consumidores que sentem na pele os dissabores das contantes interrupções no fornecimento de energia, problema que a agência reguladora responsável não resolve, e, nem mesmo atenua. Torço para que a população tome consciência de seus direitos, e passe a demandar contra as empresa distribuidoras de energia, quem sabe assim poderemos um dia ter um serviço, pelo qual pagamos tão caro, eficiente!

Pânico na TV! condenado pelo STJ

O grupo TV Ômega (Rede TV!) deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”. A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo. O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização.
Por vezes assisto o programa, e sempre fico chocada com as "brincadeiras" levadas ao ar; um fato que parece passar despercebido, porém, poderá chegar um dia à apreciação do Judiciário, diz respeito aos constrangimentos e humilhações a que são submetidos os que trabalham no programa, chega-se ao cúmulo de interferir na vida privada das pessoas, com ligações da produção ao cônjuge com intuito de obter autorização para que uma das integrantes mostre os seios em quadro que será levado ao ar.
Entendo que o programa excede em todos os sentidos, lamentável observar a que ponto pessoas chegam pelo "trabalho" que desenvolvem.
  

Tortura denunciada

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), determinou o afastamento de 35 agentes penitenciários denunciados pelo Ministério Público por tortura contra apenados em duas cadeias de Caxias do Sul, na serra gaúcha. Três presos também foram denunciados pela prática do crime.

Mais um magistrado aposentado compulsoriamente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul puniu a juíza Maria Elisabeth Weiler com aposentadoria compulsória, e o CNJ confirmou a decisão por unanimidade no dia 12/04.
A "ficha corrida" da magistrada é longa, e causa espanto; entre outras irregularidades, consta a nomeação de seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia Silveira Neto, para a função de juiz leigo na comarca em que atuava. Outra irregularidade, foi cometida pela juíza ao pedir autorização para uma viagem à cidade de Dourados, mas, movida por vingança, ter ido para São Paulo acompanhar a prisão de um ex-companheiro.
Depois da viagem, segundo o processo, a juíza fez questão de exibir um vídeo da prisão do ex-companheiro para os servidores do fórum. “A exibição do vídeo da prisão de seu ex-companheiro reforça a ideia de vingança, não condizente com a sua condição de magistrada”, anotou o conselheiro relator da ação.
Em outro processo administrativo, Margarida Weiler foi punida por se associar ao empresário Luiz Eduardo Bottura, que movia sistematicamente ações contra desafetos na comarca de Anaurilândia, e “permitir ao autor das demandas vantagens patrimoniais ilícitas”.
Para o relator do processo no CNJ, com base nas provas colhidas nas ações disciplinares contra a juíza, fica “evidenciada a parcialidade de sua atuação”. Constam dos autos os depoimentos de três servidores que “atestaram a prioridade de tratamento dispensado a Eduardo Bottura pela juíza”.
Como se observa, a aposentadoria já foi tarde, resta agora aos contribuintes pagar pela "pena" vitalícia!

Janete Capiberibe tem registro deferido no STF

O ministro Joaquim Barbosa deu provimento ao Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa da candidata a deputada federal Janete Capiberibe. Assim, seguiu entendimento do STF de que a lei não deve ser aplicada às eleições de 2010. Em sua decisão, Barbosa reiterou sua posição pessoal, vencida no plenário do Supremo, a favor da aplicação da lei já nas eleições do ano passado.
O ministro lembrou que na sessão plenária de 23 de março, ao apreciar situação análoga à presente, o STF decidiu, “por maioria apertada e em sentido contrário ao meu voto”, pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas em 2010.
Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e decidiram que cada ministro podia resolver individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo a decisão do colegiado.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Greve: Servidores remando em sentido contrário ao CNJ

Os servidores dos Tribunais de Justiça de todo o país prometem cruzar os braços, nesta quarta-feira (13/4), para tentar negociar uma redução da jornada de trabalho. A paralisação nacional de um dia foi marcada em novembro, depois de a categoria entregar uma pauta de reivindicações ao Conselho Nacional de Justiça.
Em sentido contrário, o CNJ, por meio de resolução, alterou o horário d efuncionamento dos Tribunais de seis horas para oito horas diárias.
Bradam os servidores: "Terão os tribunais condições de suprir as unidades judiciais sem prejudicar a jornada de trabalho dos servidores? Como fica a situação dos servidores que têm garantido por lei uma jornada de 6 horas em turno único ou até mesmo daqueles servidores que dispõem de jornada de 7 horas?".
Responde o CNJ: "É preciso deixar claro que o CNJ não está criando um novo horário de funcionamento, mas, sim, uniformizando o que já existe, sem prejuízo da jornada de trabalho do servidor público".
Os servidores sem dúvida estão adotando posicionamento açodado em relação a Resolução do CNJ, estender o horário não significa impor carga horária maior, ou violar as regras estabelecidas no estatuto; o que se faz necessário aos Presidentes dos tribunais e Diretores de fórum, é criatividade e gestão para adequar a Resolução à realidade atual.
Um exemplo de saída foi o encontrado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O órgão funciona para atendimento ao público das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, graças a um programa especial de gratificação para aqueles que aderirem à jornada de oito horas de trabalho. O esforço extra é acertado com a Gratificação de Atividades Judiciária, conhecida entre os servidores como GAJ.
Por meio dela, a folha de pagamento vem com um acréscimo de 20% sobre o vencimento habitual. Como resultado, o tribunal apresenta um quadro de 1,5 mil servidores trabalhando as oito horas diárias, de um total de 4,5 mil. O TJ-MA calcula que já em janeiro de 2012 o benefício poderá alcançar todos os servidores.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Presidente do STF e a violação de cláusula pétrea

Como amplamente noticiado pela imprensa, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou a "PEC dos Recursos", que ostenta a justificatica de emprestar celeridade ao processo judicial.
Referida PEC acrescenta dois artigos à Constituição; um deles estabelece que a admissibilidade do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte, e vai além, determina que "a nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator, se for o caso, pedir preferência de julgamento". Trocando em miúdos, o Presidente do STF, através de uma PEC, altera os parâmetros da coisa julgada, que, conforme estabelece o texto constitucional, é cláusula pétrea; ademais, a alteração proposta, mitiga o dito princípio da inocência, quando se tratar de recursos em matéria criminal.
Na mesma leva, fica inviabilizado o irrestrito acesso à Justiça para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito, posto que veda a concessão de efeito suspensivo quando interposto os recursos tratados na PEC; ou seja, o poder de cautela, inerente ao Judiciário, lhe é subtraído.
Por todo os aspectos que tentei analisar, a PEC é absurda, e, o que me causou mais espanto, foi proposta pelo Presidente da Casa guardiã da Constituição.
A tão lastimada morosidade do Judiciário não pode dar munição à violação das garantias constitucionais, é necessário que se crie meios para debelar o problema, sem que se apele para as medidas cômodas de impedir acesso irrestrito à Justiça e utilização dos instrumentos competentes.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF suspende indenização por sessão extraordinário na AL do Pará

Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará em 30/11/2010, que prevê pagamento de parcela indenizatória aos deputados estaduais em razão de participação em sessões extraordinárias. A medida cautelar foi deferida por unanimidade.

A Ação Direta de Insconstitucionalidade, com pedido cautelar, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob fundamento de que a emenda alterou o artigo 99 da Constituição do Estado do Pará e retomou a previsão de pagamento que já havia sido excluída por uma outra emenda de 2006 (Emenda Constitucional 50/2006); estaria o estado paraense retroagindo no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela extra por participação em sessão extraordinária das Assembleias Legislativas, contrariando a Constituição Federal.
O julgamento do STF coloca mais uma pedra no castelo de desgaste do legislativo, que já figura como campeão de descrédito da população, e pontua positivamente à OAB, que tem como principal foco em seu marketing a moralização do poder público.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

RJ proíbe celular em agêcias bancárias

No Rio de Janeiro, foi promulgada ontem (06/04) a Lei 5.939/2011, que proíbe o uso de celulares dentro de agências bancárias localizadas no estado. A justificativa da medida é evitar a ocorrência de assaltos de clientes após saques em bancos, também conhecidos como "saidinha".

Mais um exemplo de "penalidade" ao cidadão, ao trabalhador, ao contribuinte, que tem direito a propriedade (seu celular), a sua privacidade e intimidade.
O Estado pensando em medidas repressivas, esquecendo que a prevenção é a forma mais eficaz de lidar com  a criminalidade; está patente a incompetência do poder público em oferecer segurança à população.

Procuradores: briga de cachorro grande

Ontem (06/04), um pedido de vista suspendeu julgamento pelo STJ que analisa o recebimento de denúncia contra o procurador regional da República Mário Ferreira Leite, acusado de praticar crime de difamação. O Relator da Ação Penal, ministro João Otávio de Noronha, votou no sentido de ser recebida a denúncia, pois o procurador teve a intenção de expor a vítima, também procurador, perante o Ministério Público Federal.
Segundo o relator, Leite queria afetar a reputação e o prestígio do procurador regional João Gualberto Ramos. “Isso tão somente por ver-se contrariado pela instauração de processo administrativo disciplinar, mais um dos vários a que responde, segundo consta da mensagem propagada no endereço do MPF”, explicou o ministro.

O caso pode ser resumido da seguinte forma: o procurador regional João Gualberto Ramos representou contra Leite afirmando que, no exercício de sua função de procurador-chefe, designou-o para acompanhar os autos de um processo que tramita no Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, para que oferecesse denúncia pela prática de descaminho, pois a que fora apresentada anteriormente (com promoção de arquivamento) pelo procurador que acompanhava o caso fora recusada pelo tribunal.
Consta dos autos que Leite recusou a tarefa, dando-se por suspeito, uma vez que tinha entendimento contrário, isto é, no sentido de que a hipótese era de aplicação do princípio da insignificância. A recusa levou à instauração de processo disciplinar, devido ao entendimento pacificado na Corregedoria do MPF de que não cabe ao membro do MP discutir ou recusar a designação, já que age sob delegação do chefe da instituição.
Em razão disso, Leite, utilizando-se de endereço eletrônico ao qual todos os membros do MPF têm acesso, divulgou texto em que anuncia ser vítima de perseguição, pois estaria sendo alvo de “movimento (...) orquestrado a fim” de lesá-lo.
É, como se observa, os grandes também brigam!