quinta-feira, 31 de março de 2011

STF dá lição de respeito à liberdade da imprensa

Celso de Mello negou provimento a recurso que pretendia levar o STF a rever decisão que absolveu o jornalista Cláudio Humberto do pagamento de indenização por danos morais ao desembargador aposentado Francisco José Rodrigues de Oliveira, de Santa Catarina.
A origem da demanda foi uma nota publicada pelo jornalista segundo a qual o desembargador teria, em menos de 12 horas, reintegrado seis vereadores do município de Barra Velha após votar contra no mesmo processo. “O povão apelidou o caso de ‘Anaconda de Santa Catarina’”, dizia a nota. Para a defesa do desembargador, a alusão à operação da Polícia Federal “ofende e desmoraliza a honra do agravante, procurando associá-lo ao escândalo de repercussão nacional”.
Sobre a nota entendeu o ministro que: “longe de evidenciar prática ilícita contra a honra subjetiva do suposto ofendido”, foi, na realidade, o exercício concreto da liberdade de expressão. “No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional”.
Com lucidez, continuou o ministro: "a liberdade de imprensa compreende, dentre outras prerrogativas, o direito de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. A crítica jornalística, portanto, é direito garantido na Constituição e plenamente aceitável contra aqueles que exercem funções públicas. O interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”.
O relator acentuou que a publicação de matéria jornalística com observações mordazes ou irônicas, ou opiniões “em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa”, especialmente se dirigidas a figuras públicas, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil. “O direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito”, concluiu.
QUE FIQUE A LIÇÃO DO ILUSTRE MINISTRO!!

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