quinta-feira, 31 de março de 2011

O que fazer com bens de origem ilícita apreendidos?

Passeando pelos sites jurídicos me deparei com a notícia de que as Corregedorias-Gerais de Justiça e do Ministério Público em Minas Gerais editaram norma recomendando a juízes e promotores que autorizem a destruição de bens de origem ilícita apreendidos. São considerados bens de origem ilícita CDs e DVDs piratas, roupas e tênis falsificados, entre outros.
Fiquei meio chocada com a notícia, pois imediatamente pensei em orfanatos, presídios, pessoas desabrigadas que perderam tudo em decorrência de desastres naturais, e por aí vai...
Seria essa a destinação mais racional para esses bens? Entendo que não, chego a pensar que a atitude debocha da situação de miséria em que vive tantos brasileiros, qual a razão para que esses bens não sejam doadas à instituições sociais, presídios, cruz vermelha e outros? 
No país temos um exemplo interessante sobre o tema, madeira apreendida pelos órgãos de ficalização ambiental já foram doadas para construção de casas destinadas à pessoas de baixa renda, foi violada alguma lei ou princípio?
A justificativa em Minas Gerais para destruição dos bens, é o grande volume de materiais apreendidos e armazenados nos depósitos forenses e a falta de espaço físico; isso é fato, agora a destruição desse material, além de demandar custo, não está condizente com a realidade em que vive o povo brasileiro. 

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