quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

EUA e a censura na internet

Com apoio e protestos de peso, um projeto de lei para combater a pirataria na internet (a "Stop Online Piracy Act") será apreciada nesta quinta-feira (15/12) pela Câmara dos Deputados dos EUA. Se aprovada, a lei "vai forçar as plataformas de mídia social a monitorar proativamente e censurar usuários, para impedi-los de colocar na internet palavras ou imagens que possam violar direitos autorais". Os operadores de website que não o fizerem, serão colocados em uma lista negra e processados", noticiam a CNN e outras publicações.
Esse projeto de lei, à semelhança de outro projeto de lei que corre paralelamente no Senado ("Theft of Intellectual Property Act" – Roubo de propriedade intelectual), se aprovado, dará poder ao advogado geral da União para bloquear websites, que o governo americano considerar infrator, em qualquer lugar do mundo, diz a CNN.
Em um anúncio publicado em grandes jornais do país, liderado pela indústria cinematográfica de Hollywood, o grupo de apoio declarou que "todos os dias, criminosos da internet usam websites estrangeiros para roubar as empresas americanas. Cerca de 50 organizações assinaram o anúncio, entra elas a ABC, a ESPN, a Sony Music (e outras empresas da área), a Time Warner, a Associação Nacional de Fabricantes e a Câmara de Comércio dos EUA.
Do lado dos que protestam contra a aprovação da lei, estão a CNN (que publicou o artigo em sua sessão de opinião), os fundadores da Google, Wikipedia, YouTube, eBay, Twitter, Yahoo!, PayPal, Craigslist, Netscape, Flickr, Linkedin , além de organizações que se dedicam a defender a livre expressão e até mesmo direitos digitais. Os oponentes à lei argumentam que "a lei visa combater a pirataria em outros países, através de mecanismos jurídicos e técnicos que são bem similares aos usados por regimes autoritários para censurar e espiar em seus cidadãos".
A organização "Global Voices Online – uma rede internacional para a mídia do cidadão", declarou que apoia a propriedade intelectual. "Afinal, muitos membros de nossa comunidade ganham a vida ou complementam sua renda com a criação de trabalho protegido por direito autoral". Mas não apoia esse projeto de lei: "Os projetos de lei antipirataria, o da Câmara e o do Senado, vão infligir um amplo dano aos ativistas que usam meios digitais para lutar contra regimes repressivos e também restringir a liberdade de expressão no próprio país", declarou.
Em carta aberta ao Congresso americano, também publicada pelos grandes jornais, os opositores ao projeto, liderados pelos grandes portais, declararam que a Internet, sem policiamento, promove o empreendedorismo, a inovação, a criação de conteúdo e a liberdade de expressão online". Para eles, "essa lei vai negar aos donos de websites o direito ao devido processo" e "vai dar ao governo dos EUA o poder de censurar a Web, usando técnicas similares às usadas pela China, Malásia e Irã".
o artigo publicado no site da CNN, os autores (ambos da Global Voices Online) lembraram que "há um ano, na Tunísia, um vendedor de rua ateou fogo em si mesmo, o que disparou uma onda de protestos que derrubou o governo opressivo de seu país em menos de um mês. A indignação se espalhou rapidamente porque os ativistas e os blogueiros, usando plataformas de mídia social como o Twitter, o Facebook e o YouTube, organizaram uma temporada de revoluções que até hoje está fazendo o mundo árabe tremer". Segundo o artigo, "com a aproximação do primeiro aniversário desse evento, uma nova ameaça ao ativismo digital toma forma. Desta vez, nos Estados Unidos".
Além de obrigar os portais a policiar os usuários da internet e de conferir ao Departamento de Justiça o poder de processar as plataformas de mídia social que não cumprirem a lei, os Estados Unidos podem tomar medidas técnicas, como recorrer ao sistema de ataque de negação de serviço (Denial of Service – DoS) para bloquear os websites que considerar infratores de direitos autorais americanos. Uma outra medida legislativa em andamento – chamada "Online Protection and Enforcement of Digital Trade Act (apelidada de OPEN – ABERTO), propõe atacar o problema por outra via: a financeira. A medida confere à International Trade Commission (ITC – Comissão de Comércio Internacional) o poder de bloquear o fluxo de dinheiro para os websites considerados infratores.
Segundo o artigo publicado pela CNN, "a atual lei de direitos autorais do país já dá margens a abusos, provocando críticas e debate público". O artigo cita o caso do pesquisador de segurança na internet Trevor Eckhart, que escreveu um blog crítico sobre um pequeno e pouco conhecido programa de software, da Carrier IQ, que é executado em milhões de telefones inteligentes (smartphones), para registrar informações sobre as atividades dos usuários. Em vez de resolver o problema, a Carrier IQ ameaçou Eckhart com uma ação judicial, por violação de direitos autorais, porque ele incluiu em sua análise cópias de seus manuais (embora os manuais estejam disponíveis ao público no website da empresa). Porém, a organização sem fins lucrativos "Electronic Frontier Foundation" saiu em defesa do pesquisador. A empresa retirou, então, suas ameaças e pediu desculpas.
O que mais pesa nesse tipo de legislação, em apreciação no Congresso americano, é seu efeito "espada de Dâmocles". Para os articulistas da CNN, as plataformas de mídia social, portais e provedoras de internet, se forçadas a policiar os usuários, vão simplesmente bloquear o deletar qualquer coisa que pareça infringir direitos autorais. "Todos eles vão optar por evitar se envolver em problemas jurídicos, mesmo que haja uma boa probabilidade de um tribunal considerar que o material estava protegido pelo direito constitucional de liberdade de expressão", diz o artigo.
E pensar que se trata de um país que invade outros em nome dos direitos jumanos e da democracia.....
Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

STF decide pela posse de Jader Barbalho - atualização


O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (14) o registro de candidatura do político Jader Barbalho. No ano passado, Barbalho concorreu a uma cadeira do Senado pelo Pará com o registro de candidatura cassado. Ele foi o segundo candidato mais votado em seu Estado. A decisão desta tarde foi tomada pelo Plenário da Corte ao acolher requerimento apresentado pelo político, que pediu a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê o voto de qualidade do presidente da Corte em casos de empate que decorra de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno*.
No mês passado, o Plenário iniciou o julgamento do recurso de Jader Barbalho, que foi interrompido por um empate, com cinco votos favoráveis ao político e cinco contra. Diante do impasse, a defesa de Jader ingressou com o requerimento, que foi apresentado ao Plenário pelo presidente Cezar Peluso. “Consulto o Plenário se está de acordo com a proposta?”, questionou o presidente. A decisão pela aplicação do dispositivo foi unânime. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não participou da decisão porque está de licença médica.
A decisão do Supremo foi tomada por meio de um recurso chamado embargos de declaração, que visa esclarecer pontos contraditórios ou omissos de uma decisão colegiada. Esse recurso foi interposto contra uma primeira decisão do Supremo que rejeitou pedido feito por Jader Barbalho no Recurso Extraordinário (RE) 631102, no qual pedia para cassar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível com base em dispositivo da Lei da Ficha Limpa.
Em outubro de 2010, quando o STF julgou esse recurso extraordinário, foi mantida a decisão do TSE contra o político. Meses depois, em março deste ano, o Supremo decidiu pela inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Diante desse fato, a defesa de Jader apresentou os embargos de declaração solicitando a retratação do Supremo, com a aplicação do novo entendimento.
No julgamento que empatou, o ministro Peluso integrou corrente favorável ao acolhimento dos embargos e, portanto, pela retratação da Corte. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em sentido contrário, votaram o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.
Nesta tarde, o ministro Ayres Britto lembrou que propôs, na ocasião em que se deu o empate, a aplicação do dispositivo previsto no Regimento Interno do STF. “Embora votando contra a pretensão do senhor Jader Fontenelle Barbalho no julgamento dos embargos, mas diante do empate, eu já entendia, desde aquela ocasião, que Vossa Excelência estava autorizada a fazer uso da norma regimental de desempate”, recordou.
O TSE aplicou a Barbalho sanção prevista na Lei da Ficha Limpa que estabelece que o político que renunciar fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria (alínea 'k' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades). Jader Barbalho renunciou em 2001 ao cargo de senador. Na ocasião, o político era a alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro no Banpará (Banco do Estado do Pará) quando foi governador do Estado.
* Art. 13. São atribuições do Presidente:
IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento
Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de:
b) vaga ou licença médica superior a trinta dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado.
Fonte: STF

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Senado abre guerra ao álcool

Em combate a disseminação das drogas lícitas no país, o relatório final da subcomissão sobre drogas, criada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sugere a proibição da propaganda de bebidas alcoólicas, a restrição da comercialização do produto, o aumento de impostos e também a integração entre os diversos níveis de governo.
 Diversos especialistas sobre assunto foram ouvidos, além representantes de entidades que atuam na recuperação de viciados e pessoas que conseguiram deixar o vício. O relatório final, elaborado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), ainda será votado. Além de sugerir diversas medidas a serem adotadas pela União, estado e municípios, o documento propõe diversas alterações na atual legislação.
“Estamos recomendando a proibição da propaganda de drogas. Qualquer bebida alcoólica acima de 5 graus [Gay-Lussac (GL)] é considerada prejudicial à saúde. Não quer dizer que vamos proibir, mas não podemos estimular, incentivar. Imagine uma propaganda para o consumo de maconha ou de cocaína. Todos achariam um absurdo. Mas acham natural o estímulo a outras drogas”, disse o presidente da subcomissão, Wellington Dias (PT-PI).
Segundo ele, apesar do aumento do consumo das drogas consideradas ilegais, o abuso do álcool é ainda mais preocupante. “A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que álcool é o mais grave dos problemas relacionado às drogas em todo o mundo, e recomenda que todos os países possam adotar, até 2012, políticas para redução do consumo”.
De acordo com o presidente da subcomissão, aproximadamente 1% da população brasileira está envolvida com drogas ilícitas, como maconha, cocaína e crack, enquanto um percentual muito maior, cerca 10%, fazem uso sistemático do álcool.
Além disso, de acordo com Dias, a OMS estima que o Brasil tenha um prejuízo anual aproximado de R$ 30 bilhões devido à falta de uma política adequada de combate às as drogas. “Se adotarmos uma medida eficaz e reduzirmos pelo menos 20% [do prejuízo], teremos um lucro equivalente ao que se deve investir. Acredito que é o momento de agir porque as drogas interferem na economia, na família e na qualidade de vida da população”.
Segundo Wellington Dias, são necessários cerca de R$ 3 bilhões para desenvolver no país uma rede de enfrentamento às drogas e de tratamento aos dependentes. A ideia, de acordo com o petista, é obter esse recurso da própria venda das drogas consideradas legais, como álcool e cigarro.
“Defendo que se tire do que já se arrecada com os impostos sobre bebida e cigarro ou, como outros países fizeram, se amplie a taxação”, disse o senador. Segundo ele, atualmente as bebidas alcoólicas no país são taxadas em aproximadamente 35% e o cigarro em 70%. “Na Europa uma cerveja vale, em média, 14 euros, cerca de R$ 40, enquanto no Brasil não passa de R$ 3. Há um espaço grande para que o país tenha a receita sem jogar nas costas da sociedade esse ônus”, declarou.
Além de sugestões, segundo Dias, o relatório vai propor diversas mudanças na legislação. “Para que a gente possa proibir a propaganda, a exigência de uma licença especial para venda de bebidas e cigarros, teremos que alterar a lei. Portanto, haverá um conjunto de regras que depende de lei. Outras dependem apenas de vontade política, e é isso que vamos cobrar”, disse. “Tem que ter um tratamento especial. Para vender remédios, que é uma droga, temos todo o controle, a exigência de farmacêuticos. A mesma coisa precisa ser feita em relação ao álcool”, completou.
Conforme o senador petista, o relatório aponta ainda para a necessidade de o Brasil lidar com o tema das drogas de forma integrada, inclusive com os países da América Latina. “Estamos propondo a criação do Conselho das Américas de Políticas Sobre Drogas, como foi criado o Conselho da Comunidade Europeia, o Conselho da Comunidade Asiática, entre outros, para que a América, dentro da sua particularidade, consiga enfrentar o problema.”
Louvável a iniciativa, porém difícil que venha a se tornar efetiva as sugestões apontadas pela subcomissão, como se sabe, o lobby dos fabricantes é pesado, e nosso legislativa, infelizmente, muito "flexível" a esse tipo de "força".

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Veto ao quinto é barrado

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria dos votos, manter a regra prevista na Lei 7.746/89 sobre a forma de composição do Superior Tribunal de Justiça. Isto quer dizer que integrantes de Tribunal Regional Federal ou de Tribunal de Justiça que ocupem cadeira reservada ao quinto constitucional podem concorrer a vagas no STJ reservadas à magistratura.
A matéria foi discutida no julgamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra o artigo 1º, inciso I, da norma. O dispositivo questionado prevê que, dos 33 ministros do STJ, um terço deve ser reservado aos juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço aos desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. O inciso II, que não foi objeto da ADI, estabelece que um terço destina-se, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição Federal.
De acordo com a autora da ADI, quatro das 22 vagas reservadas aos juízes são ocupadas, atualmente, por magistrados que ingressaram nos TRFs e Tribunais de Justiça pelo quinto constitucional. A AMB reclamava que as vagas da magistratura estão sendo ocupadas por quem não passou no concurso para a carreira. Essa passagem pelo TJ ou TRF não "apaga" a origem do ministro como advogado ou membro do MP, afirmava a associação. Para a entidade, a Constituição Federal explicitou, em seu artigo 104, inciso II, o acesso direto de advogados e membros do MP ao STJ. Assim, entendia a AMB, por exclusão, que somente podem chegar ao STJ pela classe da magistratura os "magistrados de carreira".
Alegava que, ao permitir a advogados e membros do Ministério Público — que tenham ingressado nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais pela regra do quinto constitucional — o direito de serem indicados à composição daquela Corte Superior, a norma violaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que seria assegurada a eles dupla possibilidade de acesso ao Superior Tribunal.
O relator da ação era o ministro Luiz Fux, que em seu voto julgava parcialmente a ADI, prevaleceu o voto da minstra Carmem Lúcia, que abriu a divergência e foi seguida pelos demais membros da Corte.
A AMB terá agora, em definitivo, que conviver com mais essa "espinha" atravessada, que é a possibilidade de desembargados dos TRFs e TJs oriundos do quinto poderem concorrer a vaga no STJ exclusiva para magistrados.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Trem bala é liberado

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), João Batista Moreira, suspendeu parte da decisão de primeira instância que impedia a licitação para o trem de alta velocidade na estrada de ferro EF-222, que liga o Rio, São Paulo e Campinas. A suspensão ocorreu por causa do condicionamento da licitação do trem-bala à conclusão da licitação das linhas rodoviárias, interestaduais e internacionais de transporte coletivo.
A decisão valia para qualquer trecho, enquanto não estivesse outorgadas todas as linhas de serviço público de transporte de passageiros previstas nas Resoluções 2.868 e 2.869, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não houvesse um projeto básico da obra. A União foi proibida de conceder subsídio para a implantação, concessão ou exploração do trem. E, ainda de acordo com a decisão, a ANTT deveria cumprir “o cronograma de licitação dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros, com extensão superior a 75 Km”.

Caso Jader expõe versão "piada" do Judiciário

Mais uma vez, uma situação inédita no Supremo Tribunal Federal se repete, na mesma ação, por duas vezes o Plenário empata, e a decisão fica "na mão" de um ministro que ainda não assumiu a Corte. O caso é de Jader Barbalho, candidato que ficou em segundo lugar nas eleições para Senador da República no Estado do Pará. O tema, mais uma vez a "bendita" Lei da Ficha Limpa, ou Ficha Suja como alguns preferem.
O novo empate se deu em torno da seguinte questão: o Supremo rejeitou o recurso de Jader Barbalho contra a Lei da Ficha Limpa em outubro de 2010 e manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que lhe negou o registro da candidatura. Cinco meses depois, em março passado, os ministros decidiram que a lei não se aplicava às eleições de 2010. O caso de Jader merece retratação? Para cinco ministros, sim. Para outros cinco, não. É a terceira vez que o tribunal sai rachado de uma discussão sobre a Lei da Ficha Limpa.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, tachou de absurdos os cinco recursos de Jader dirigidos a ele e ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, pedindo a retratação da decisão que lhe negou o registro da candidatura. Para Barbosa, não é possível mudar uma posição adotada pelo Plenário do Supremo com Embargos de Declaração — recurso usado para que o juiz esclareça pontos omissos de sua decisão.
Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto concordaram com o relator. De acordo com Lewandowski, não é possível transformar Embargos de Declaração em Ação Rescisória: "Isso sim traria insegurança jurídica", declarou. A afirmação era uma resposta aos outros ministros que sustentaram ser uma iniquidade aplicar a Lei da Ficha Limpa apenas para Jader Barbalho.
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem negar a retratação seria apenas adiar o problema, já que a defesa pode entrar com Ação Rescisória contra a decisão do Supremo e, assim, obter o direito ao registro. Em consequência, à posse de Jader Barbalho. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso concordaram com Toffoli.
Marco Aurélio pontuou que se a lei dá aos tribunais ordinários a possibilidade de se retratar, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543-B do Código Processo Civil, com maior razão deve o STF se retratar, "para que a perplexidade não seja sacramentada".
A perplexidade citada por Marco diz respeito ao fato de que, segundo lembrou o ministro Gilmar Mendes, negar o pedido de Jader seria o mesmo que fazer uma lei se aplicar somente a um caso — já que o Plenário decidiu que a norma não valia para as eleições de 2010 e todos os candidatos barrados pela lei vêm conseguindo tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.
"Está se fazendo um case para Jader barbalho. É uma situação que nos coloca num quadro de perplexidade enorme. Porque, vejam: há dois impugnados. Um vence a eleição e o outro é terceiro lugar. O terceiro logra e vai assumir e o vencedor, não", sustentou Gilmar Mendes.
Com a divisão, o ministro Peluso proclamou o resultado provisório de cinco a cinco e caberá a ministra Rosa Maria Weber decidir o processo.
O caso é risível, em apego extremo a norma processual, não haveria a possibilidade jurídica de dar provimento aos Embargos interpostos, porém, o fato é que o STF já decidiu que a Lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010, e, Jader Barbalho será o único candidato que sofreu os efeitos da mesma.
Como bem dito pela divergência, negar que o candidato assuma, é só prorrogar a agonia, pois certo seria o ajuizamento de uma ação rescisória, já que a decisão, afronta entendimento já firmado pelo Tribunal.
No julgamento, ainda fomos brindados pela queixa do relator, ministro Joaquim Barbosa, a uma carta de Jader enviou aos minsitros, onde reclamava da demora no julgamento, disse ter se sentido "ameaçado", ao meu ver, esse estado de espírito seria suficiente para se afastar da relatoria, pois um julgador que se sente ameaçado não reuni ânimo isento para dirimir.
Em verdade, referido ministro traduz o que de mais detestável existe no Judiciário, que é a morosidade, sob a justificativa de doença, o ministro simplesmente se mantem distante da Corte, protelou o que pode o julgamento dos Embargos na ação de Jader Barbalho, e, é notória sua disposição contrária ao exercício do candidato ao cargo para qual foi eleito.
Mais uma vez, o Supremo Tribuna Federal ocupou a cena nacional, e, infelizmento, mais uma vez sendo motivo de piada.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

STF primando pela ampla defesa nos inquéritos

O advogado deve ter pleno acesso às provas dos autos, mesmo quando a investigação estiver sob sigilo. Ao reforçar este entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, garantiu em liminar que um advogado tenha acesso ao procedimento penal instaurado contra o seu cliente. Rodrigo Carmona Torres levou uma Reclamação ao Supremo contra decisão da juíza da Vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos de Feira de Santana (BA), Sandra Oliveria da Cruz, que o proibiu de acessar os autos.
"É que a prova penal, uma vez regularmente introduzida no procedimento persecutório, não pertence a ninguém, mas integra os autos do respectivo inquérito ou processo, constituindo, desse modo, acervo plenamente acessível a todos quantos sofram, em referido procedimento sigiloso, atos de persecução penal por parte do Estado", escreveu o ministro em sua decisão.
O ministro Celso de Mello aplicou ao caso o entendimento pacificado na Súmula Vinculante 14: "O sistema normativo brasileiro assegura ao advogado regularmente constituído pelo indiciado (ou pelo réu), o direito de pleno acesso aos autos de persecução penal, mesmo que sujeita, em juízo ou fora dele, a regime de sigilo (necessariamente excepcional), limitando-se, no entanto, tal prerrogativa jurídica."
De acordo com o ministro, garantir o acesso aos autos, não compromete a investigação. "Não custa advertir, como já tive o ensejo de acentuar em decisão proferida no âmbito desta Suprema Corte (MS 23.576/DF, Rel. min, Celso de Mello), que o respeito aos valores e princípios sobre os quais se estrutura, constitucionalmente, a organização do Estado Democrático de Direito, longe de comprometer a eficácia das investigações penais, configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitas desenvolvidas pela Polícia Judiciária, pelo Ministério Público ou pelo próprio Poder Judiciário."
O direito de acessar os autos, segundo o decano do Supremo, faz parte do princípio de ampla defesa e assume inegável importância no plano das garantias de ordem jurídica reconhecidas ao investigado e ao réu. Mesmo em sigilo, o advogado tem o direito de conhecer as acusações, para exercer o direito de autodefesa do investigado e também para poder produzir a defesa técnica.
Seria bom se principalmente a Polícia Federal atendesse o precedente, assim como o Ministério Público Federal, pois sabemos que investigações são levadas a termo, sem qualquer possibilidade de defesa do investigado.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Lei limita anuidade de Conselhos

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho", os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.
Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. "As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional", afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. "Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe", disse.
O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame da Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. "De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional", afirmou Ophir.
Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).
Execução
A nova lei também proíbe a execução judicial de dívidas inferiores ao valor de quatro anuidades. O artigo 8º da norma diz que "os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente".
Pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Avançada), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, em varas da Justiça Federal das cinco regiões mostrou que o Estado não é, sozinho, o grande culpado pela avalanche de execuções. Conselhos de classe, que têm a prerrogativa de cobrar anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das ações.
Ainda de acordo com o levantamento, o custo médio de cada execução é de R$ 4.685,39, incluindo os possíveis recursos. O valor médio cobrado pelas entidades de classe, no entanto, é de apenas R$ 1.540,71. A avaliação incluiu o custo médio do minuto de cada juiz, que foi calculado em R$ 4,41. Cada um dos 1.488 magistrados de primeiro grau em 2009 custou R$ 333,1 mil, e cada serventuário, R$ 159,7 mil.
Seria muito esperar que o Presidente da OAB entendesse que a instituição está sujeita a norma...

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

PPS briga por mandato no TSE

O Partido Popular Socialista (PPS) apresentou nesta quarta-feira (26) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petições em que solicita a perda do mandato por infidelidade partidária de quatro deputados federais que deixaram a legenda para se filiarem ao Partido Social Democrático (PSD).
De acordo com o PPS, os deputados Moreira Mendes (RO), Geraldo Thadeu (MG), Alexandre Silveira (MG) e Cesar Halum (TO) não poderiam ter saído do PPS levando com eles seus mandatos, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2007 que o mandato parlamentar pertence ao partido político.
Para o PPS, a Resolução do TSE n º 22.610/2007, que disciplina a infidelidade partidária, é inconstitucional no ponto em que prevê como justa causa para deixar o partido a criação de uma nova legenda.
“A simples criação de um novo partido não pode ser considerada justa causa para a ruptura do vínculo entre o mandatário e seu partido político”, argumenta o PPS. A agremiação destaca ainda que ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4583) contra o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do TSE 22.610, que prevê exatamente essa possibilidade de justa causa.
O partido defende que somente deve ser entendido como justa causa as situações em que o próprio partido der motivo para o rompimento do vínculo de filiação.
“A traição, nestes casos, seria perpetrada exclusivamente pela agremiação partidária, sem que o mandatário tenha concorrido para ela. Por essa razão, seria o partido que daria causa à dissolução do vínculo com seus mandatários. Mas no caso do inciso II, entretanto, a situação é completamente diferente”, sustenta.
As petições foram distribuídas por sorteio aos ministros Marcelo Ribeiro, Gilson Dipp e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Limites do Judiciário em ações sobre concursos

O Supremo Tribunal Federal julgará se o Poder Judiciário pode realizar controle jurisdicional sobre ato administrativo que avalia questões em concurso público. Foi reconhecida a repercussão geral da ação, Recurso Extraordinário 632853 do estado do Ceará, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
O processo teve origem em ação ajuizada por candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, que afirmaram ter havido descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do certame e suscitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas assertivas verdadeiras, em vez de uma. O juiz de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido, anulando oito das dez questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que apreciou a matéria em julgamento de apelação.
Segundo o entendimento da corte cearense, o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que os quesitos da prova apresentem mais de uma resposta como correta. O tribunal estadual assentou que "tal situação malfere o princípio da moralidade pública".
De acordo com o acórdão impugnado, no presente caso, embora o edital do concurso indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos candidatos, foi desconsiderada a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos. O TJ-CE ressaltou ainda que a questão está sendo discutida sob o aspecto da legalidade, e não no sentido de intrometer-se no critério de correção das questões eleito pela banca examinadora.
No RE, o procurador-geral do estado alega violação aos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, ao argumento de que o Poder Judiciário não pode adentrar o mérito do ato administrativo, sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse "estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas".
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes sustentou que o caso refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público. O relator ressaltou a relevância social e jurídica da matéria, visto que ela “ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, disse o ministro. Por fim, sustentou que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica controvérsia.

Triste capítulo da OAB/PA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Pará, experimentou nas últimas eleições um movimento inédito, que foi levar à Presidência da entidade um advogado sem laços com as tradicionais famílias de juristas do nosso Estado; Jarbas Vasconcelos despontou como advogado patrocinando sindicatos fortemente articulados, em um momento propício as grandes ações plúrimas, que foi a edição de seguidos "planos econômicos".
Após já ter sido derrotado em outras eleições, o então grupo que comandava a OAB/PA resolveu se aliar a Jarbas, havendo por trás dessa aliança, o objetivo de conduzir Ophir Cavalcante Junior à Presidência Nacional da OAB. Os fins foram alcançados, porém profunda ranhura se instalou na Seccional, pois o acordo feriu pretensões, assim como estancou "naturais" candidaturas do grupo que já se encontrava no comando da instituição. 
O resultado de toda essa costura, foi que a OAB/PA com Jarbas na presidência, nunca contou com apoio total dos que estavam no poder, fato inédito em sua história, deixando brechas para que os problemas internos, que sempre existiram, extrapolassem os limites do "casarão".
O Presidente era frágil, sem traquejo político para dirigir uma instituição com a grandeza da OAB/PA, e lidar com a guerra gerada pela vaidade de seus integrantes; era grande o número de insatisfeitos, daí pra surgir denúncias foi um pequeno passo.
A instituição não ostentava credibilidade para cobrar ações do Governo, pois seu Presidente havia contribuído financeiramente com a campanha da candidata derrotada, Ana Julia Carepa; na bandeira levantada por candidatos políticos com "ficha-limpa" se aliou com um grande grupo de comunicação local, perdendo o movimento a credibilidade necessária para a adesão em massa não só dos advogados, como da população em geral.
No escândalo de denúncias contra a Assembléia Legislativa, o Dr. Jarbas Vasconcelos "pediu" a prisão preventiva dos envolvidos, enterrando todo o ordenamento jurídico com tamanha impropriedade.
Quando surgiu o episódio envolvendo a venda de um terreno da instituição em Altamira, o Presidente de imediato abraçou a defesa da causa, alegando que tudo havia ocorrido na mais perfeita legalidade, e, quanto as denúncias, apontou Jader Barbalho como autor, em represália a "campanha da OAB em favor da lei ficha-limpa".
A guerra entre os dois grandes grupos de comunicação se acirrou, um em defesa de Jarbas e outro explorando as denúncias existentes, e, como havia fatos não esclarecidos e bastante duvidosos quanto a licitude da transação, as denúncias prevaleceram.
Na tentativa de investigar com isenção a venda do terreno, foi criada uma Comissão, que contou com a Presidência de Aluizio Meira, então Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, que, em seguida, por motivos não totalmente esclarecidos, renunciou não só a presidência da Comissão, como do próprio TED, a perda no meu ponto de vista foi devastadora, pois se tratava de pessoa da mais absoluta integridade,  com imensa contribuição à OAB/PA por vários anos, a quem, tive a honra de ter sido colega quando integrei o TED.
A situação era tão delicada, que os Conselheiros Federais da OAB/PA remeteram uma carta ao Presidente da seccional ponderando para que renunciasse até ser concluída as investigações sobre as denúncias, o que logicamente não foi atendido.
O golpe fatal, todos sabemos, foi a intervenção aprovada pelo Conselho Federal da OAB/PA, sendo afastada toda a administração da instituição, em um evento sem precedente na esfera da Ordem dos Advogados do Brasil.
Naturalmente Jarbas vociferou, e, mais uma vez, com total falta de compostura e compromisso com a instituição, disparou acusações, acusações bastante graves contra a administração passada, inclusive quanto a gestão financeira; hoje, seus algozes são os que tiveram "privilégios" cortados, afirma existir um relatório dissecando as irregularidades da gestão passada, e conclui afirmando que no "momento certo" será divulgado. As declarações constaram em entrevista divulgada em um jornal local, em dia de maior circulação na semana.
Deprimente notar que em nenhum momento o Dr. Jarbas Vasconcelos procura poupar a instituição, muito pelo contrário, lança lama tanto na OAB/PA quanto no Conselho Federal e seu Presidente, quer por todos os meios resgatar SEU mandato, posando de vítima de manobra dos seus inimigos. Nunca na história da OAB/PA houve um Presidente que cultivasse tantos e tão poderosos inimigos, ao ponto de se chegar em intervenção.
Hoje, a OAB/PA perdeu totalmente sua credibilidade, virou notíciá em página policial; tempo levará para que volte a ser uma instituição respeitada, com estatura moral para levar adiante a bandeira que abraçou de defender as leis e os princípios constitucionais, ser uma arma no combate a corrupção e desmandos políticos.
O sonho do Dr. Jarbas Vasconcelos foi realizado, porém o peso foi grande demais para seus ombros, sua trajetória de advogado que alcançou o sucesso tanto profissional como financeiro por seus próprios méritos perdeu qualquer significado, o que ficará em seu currículo, será o fato de ter sido o único Presidente que teve em sua seccional uma intervenção aprovada pelo Conselho Federal.
Como diz o diabo: "A vaidade é meu pecado preferido".

sábado, 29 de outubro de 2011

Defensores da União: mais um entrave para OAB

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo. O relator do processo, conselheiro Marcos Antonio Paderes Barbosa, afirmou que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é um conselho de regulamentação das atividades dos advogados privados.
Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto — motivo de brigas entre Defensoria e Ordem — no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.
Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27/10), o deputado estadual Campos Machado (PT-SP) apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.
O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.
Causa espanto a quantidade de atritos que enfrenta a OAB, seria o caso de acomeçar a analisar se a postura adotada pela OAB, nos mais diversos temas, realmente está compatível com sua missão institucional, e na esfera de sua competência.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

TCU de olho na OAB

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi condenada, pela Justiça Federal, a informar ao Tribunal de Contas da União o destino das verbas de custas judiciais repassadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A sentença da 13ª Vara Federal do DF também obriga o TCU a fiscalizar os valores recebidos pela Ordem desde agosto de 2001. A intenção é obrigar o Conselho Federal da OAB e a Caixa de Assistência dos Advogados do DF a também prestar contas ao TCU.
Nada mais óbvio que uma entidade, seja ela qual for, prestar conta de verba pública, ou mesmo recebida por força de lei.
Torço para o dia em que a Justiça obrigue as Seccionais a prestar conta das anuidades, pagas pelos advogados inscritos, por força de lei federal.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Sai condenação do juiz Nicolau.

A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, condenou os envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, a restituírem solidariamente os prejuízos causados ao patrimônio público. Entre os condenados estão o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva. Os réus são acusados de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71.
Famoso caso, agora que foi julgado em primeira instância, apostaria mais 10 anos de tramitação até o trânsito em julgado.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Novela ENEM se repete.

O Ministério Público Federal vai recomendar a anulação do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem 2011, ao Ministério da Educação, após constatar que 13 questões da prova eram idênticas as de um simulado elaborado em Fortaleza. O procurador da República Oscar Costa Filho foi procurado pelos candidatos, nesta terça-feira (25/10), que demonstraram a cópia literal de questões da prova amarela.
Para o procurador, trata-se mais uma vez de vazamento de provas. Ele ressaltou, ainda, a importância de uma investigação pela Polícia Federal para apurar os responsáveis. "É necessário que se imponha, de uma vez, a constitucionalidade no Enem, que significa o direito de recorrer em caso dos candidatos se sentirem prejudicados", explica Costa Filho.

Desembargadora responderá por baixa produtividade

O Conselho Nacional de Justiça resolveu manter a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra uma desembargadora que teve a produtividade considerada abaixo do ideal. A Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça paulista, prevê abertura de processo disciplinar contra magistrados com índice de produtividade inferior a 70% da média de suas seções ou subseções. A decisão de manter a medida imposta pelo Órgão Especial do TJ-SP foi tomada, por unanimidade, no plenário do Conselho Nacional de Justiça.
O Pedido de Providências foi protocolado pela própria desembargadora na tentativa de anular a medida adotada pelo TJ-SP. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, julgou o pedido dela improcedente e foi seguido pelo plenário.
Em seu voto, o conselheiro afirmou que a Resolução 542/2011 está amparada pela própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e também pelo Código de Processo Civil.
De acordo com o inciso II do artigo 35 da Loman, é dever do magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar”. Por sua vez, o inciso II do artigo 125 do Código de Processo Civil anota que é dever do magistrado “velar pela rápida solução dos litígios”.
Nos debates que antecederam o resultado da votação do plenário do CNJ, a iniciativa do TJ-SP de editar a Resolução 542/2011 foi elogiada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e por dois outros conselheiros, José Lúcio Munhoz e José Roberto Neves Amorim. O conselheiro Amorim destacou que a produtividade do tribunal no julgamento de recursos aumentou 22,33% desde a edição da resolução, em março deste ano.
Os conselheiros também consideraram que a referida resolução é fundamental para que o TJ-SP cumpra o que está previsto na Meta 2 do CNJ, que determina aos tribunais um esforço para o julgamento de processos antigos e pendentes de sentença.
A Resolução baixada pelo TJ/SP tem feito uma reviravolta no tribunal, logo após sua edição, dois desembargadores se aposentaram, declarando publicamente que o estavam fazendo para não ter que responder pelo não cumprimento das metas estabelecidas; após, foi instaurado processo administrativo para que uma desembargadora responda pela baixa produtividade.
A medida radical se justifica pelo verdadeiro caos instalado no tribunal há tempos, simplesmente processo algum tinha andamento, havendo por anos seguidos o descumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
Que a medida saneie o tribunal, ganhando o jurisdicionado, e que o exemplo seja seguido pelos demais.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Judiciário como via para omissão do legislativo.

A maioria da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou a favor do casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo. Em julgamento de recurso na tarde desta quinta-feira (20/10), quatro ministros declararam que o casamento entre homossexuais é legal, mas a discussão ainda não acabou. O ministro Marco Aurélio Buzzi, recém-chegado e único que ainda falta votar, pediu vista do processo.
O STJ decidia em recurso levado por duas mulheres que tentam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. Elas tiveram o pedido negado na primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do estado. Ambos entenderam que o Código de Processo Civil só autoriza o casamento entre pessoas de sexos diferentes.
Esta é a primeira vez que o STJ analisa um caso do tipo depois que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre homossexuais.
Embora entenda que impedir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo fere entendimento já consagrado pelo STF, o fato é que não existe lei regulamentando a união homoafetiva, não existe seu reconhecimento como núcleo familiar; não obstante inexistir impedimento expresso, tanto a lei civil como a processual civil faz referência como base da família o "homem é a mulher".
Tal situação é inaceitável, quando a mais alta Corte do Judiciário Brasileiro entendeu pela possibilidade de união estável entre casais homoafetivos, porém, a regulamentação depende de um Poder Legislativo que é omisso, e que funciona sempre tendo como foco o "voto"; para agravar a situação  temos a chamada "bancada evangélica" que já endemoniou a homossexualidade.
Mais uma vez nos deparamos com situações de evolução cultural e social, sem o devido amparo da lei, obrigando o Judiciário a legislar; pois, como se sabe, não pode o julgador se omitir em exarar decisão em uma demanda, sob a alegação de ausência de norma respectiva.
Apenas mais uma "mancha" sobre o Legislativo.

Digitalização no TST

O Tribunal Superior do Trabalho chegou a 200 mil processos eletrônicos em tramitação. O número abrange os casos enviados eletronicamente pelos Tribunais Regionais, as ações originárias do TST, cuja tramitação é eletrônica desde o início, e os processos do acervo que vêm sendo digitalizados. O envio de recursos por meio eletrônico para o TST começou em agosto de 2010.

Crime de quase 3 décadas é julgado

A Justiça decidiu pela condenação a 17 anos e seis meses de prisão dos médicos Rui Noronha Sacramento, Mariano Fiore Júnior e Pedro Henrique Masjuan Torrecillas. Os três foram denunciados por retirar órgãos de pacientes que ainda apresentavam sinais vitais, na década de 1980, no interior de São Paulo. A decisão foi proferida depois de mais de 40 horas de julgamento, no Fórum de Taubaté, no Vale do Paraíba. Sacramento, Fiore Júnior e Torrecillas terão de cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Considerando que os réus aguardavam o julgamento em liberdade, terão o direito de recorrer na mesma situação, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Pode ainda demorar até uma decisão transitada em julgado, mas pelo menos a vergnha de um crime que aconteceu há quase 3 décadas ainda não ter sido julgado em primeira instância, não mais persiste.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Belo Monte na OEA

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão das Organização dos Estados Americanos, convocou uma audiência fechada para tratar do conflito entre governo brasileiro e comunidades tradicionais por causa da construção da Usina de Belo Monte. A audiência está marcada para a próxima quarta-feira (26/10), em Washington (EUA). A reunião contará com a presença de lideranças das comunidades atingidas com a obra no município de Altamira (PA) e integrantes das entidades de direitos humanos que subscrevem as denúncias de violações de direitos na área afetada.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Peluso se manifesta sobre greve na magistratura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, encaminhou nesta quarta-feira (19/10) ofício aos presidentes e corregedores dos Tribunais Federais manifestando sua preocupação com a “operação padrão” em processos que envolvam a União, anunciada para o dia 30 de novembro pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na avaliação do ministro, a iniciativa é inadequada e “trará impactos negativos à imagem da Magistratura como prestadora de serviço público essencial”.
No ofício, Peluso pede aos presidentes e corregedores dos tribunais que transmitam aos magistrados sua avaliação e preocupação quanto à “total inadequação da iniciativa”. O ministro também adverte os juízes quanto a “eventuais repercussões no âmbito legal” que podem resultar da pretendida “operação padrão”.
Fonte: site do STF

Reação da advocacia pública à greve dos magistrados

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade confederativa composta pelas associações/sindicatos, (Anajur, Anauni, Anpav, Anprev, Apaferj, Apbc e Sinprofaz), enviou nota em que repudiou as declarações do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy sobre a paralisação dos juízes federais marcada para o dia 30 de novembro.
Wedy afirmou que os processos de interesse da União nas Varas Cíveis e de Execução Fiscal terão as suas intimações e citações represadas até serem remetidas para a Advocacia-Geral da União, em bloco, no dia 29 do mês corrente, asseverando que "a medida estratégica e adicional de represar as intimações e citações nos processos de interesse da União vai ser uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve sem molestar a sociedade".
Segundo a nota, diferentemente do que afirmado pelo presidente da Ajufe, o anúncio da paralisação e os mecanismos escolhidos para pressionar o governo por reajuste afetam diretamente a prestação jurisdicional e toda a população. As associações ainda salientam que “ao represarem todas as intimações e citações dirigidas à União estarão comprometendo a concessão de benefícios previdenciários, o ingresso de recurso aos cofres públicos, decorrentes de corrupção e sonegação, entre outros transtornos, que serão suportados por toda a sociedade, incompatível, assim, com quem almeja zelar pela defesa do interesse público”.
Ainda de acordo com nota, os interesses salariais dos juízes não podem ser confundidos com o papel de prestação jurisdicional e as iniciativas anunciadas representam um abuso desse Poder, pois utilizam de subterfúgios para pressionarem o governo por aumento e representam uma violação ao dever de imparcialidade do Judiciário, "uma vez que a ação visa prejudicar uma das partes do processo”.

TRT de São Paulo parou e advogados protestam.

Desde segunda-feira (17/10), as varas trabalhistas de primeira instância da 2ª Região, São Paulo, estão fechadas para atendimento ao público – o que inclui os advogados – e não estão sendo marcadas audiências. As varas não estão recebendo nem mesmo novos processos, salvo casos urgentes. De acordo com a Portaria 62/2011 do TRT-2, o peticionamento eletrônico está suspenso e “o protocolo de petições fica restrito aos casos urgentes e àqueles relacionados às audiências e hastas públicas realizadas”. As audiências já marcadas serão feitas.
O prazo é indeterminado, e, o fato se deve, segundo justificativa do Tribunal, a necessidade de se adequar seu sistema às regras da lei que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
As quatro principais associações de advogados de São Paulo decidiram questionar, no Conselho Nacional de Justiça,  a Portaria. De acordo com o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Freitas, os advogados estão “indignados” com a situação. “Não se tem memória de precedentes dessa ordem nem em época de regime de exceção”, afirmou.
Além da Aasp, a seccional paulista da OAB, o Instituto dos Advogados e a Associação dos Advogados de São Paulo assinam o Pedido de Providências que será protocolado nesta quarta-feira (19/10) no CNJ. A maior crítica dos advogados está no fato de que a suspensão do atendimento e do recebimento de processos é por tempo indeterminado. Os prazos processuais foram suspensos retroativamente, desde 5 de outubro, o que é questionado. De acordo com a Portaria 62, em 21 de novembro será verificado o andamento do trabalho nas varas e só então serão adotadas novas providências.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

STJ julgará casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento, requerendo a aplicação da regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido? A questão será colocada em julgamento nesta quinta-feira (20) pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.
O caso teve início quando duas cidadãs do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, perante a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.
“Ao contrário da legislação de alguns países, como é o caso, por exemplo, da Bélgica, Holanda e da Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou o relator do caso no tribunal gaúcho.
Para o desembargador, a interpretação judicial ou a discricionariedade do juiz, por qualquer ângulo que se queira ver, não tem o alcance de criar direito material, sob pena de invasão da esfera de competência do Poder Legislativo e violação do princípio republicano da separação harmônica dos poderes. “Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento”, disse ele.
Ao negar provimento à apelação, o desembargador lembrou que, desde a mais remota antiguidade, o instituto do casamento tem raízes não somente na regulação do patrimônio, mas também na legitimidade da prole resultante da união sexual entre homem e mulher. “Não há falar em lacuna legal ou mesmo de direito, sob a afirmação de que o que não é proibido é permitido, porquanto o casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, afirmou.
Ainda segundo o desembargador, examinar tal aspecto está além do poder discricionário do juiz. “O direito brasileiro oferta às pessoas do mesmo sexo, que vivam em comunhão de afeto e patrimônio, instrumentos jurídicos válidos e eficazes para regular, segundo seus interesses, os efeitos materiais dessa relação, seja pela via contratual ou, no campo sucessório, a via testamentária”, lembrou. “A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico”, acrescentou o desembargador, ao negar provimento à apelação e manter a sentença.
Insatisfeitas, as duas recorreram ao STJ, alegando que a decisão ofende o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. Segundo afirmou a defesa, entre os impedimentos para o casamento previstos em tal dispositivo, não está indicada a identidade de sexos. Sustenta, então, que deve ser aplicada ao caso a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento.
Em parecer sobre o assunto, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial. A sessão de julgamentos da Quarta Turma terá início às 14 horas.
Fonte: site do STJ.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

TRF1 julga Belo Monte

Com 1 voto favorável ao MPF, julgamento de Belo Monte é adiado.
Relatora Selene Almeida considerou inválido o decreto que autorizou a usina e o licenciamento, pela falta da consulta aos índios, mas Fagundes de Deus pediu vistas do processo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) iniciou nesta segunda-feira, 17 de outubro, o julgamento do processo sobre a falta das consultas indígenas para autorizar Belo Monte. A relatora do caso, Selene Almeida, em um longo voto lido durante duas horas, votou pelo acolhimento do pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou inválido o decreto legislativo 788/2005, que autorizou o início da usina, assim como todo o licenciamento ambiental posterior.
Mas o desembargador Fagundes de Deus, após o voto da relatora, interrompeu o julgamento com um pedido de vistas. Com isso, a conclusão do processo, iniciado pelo MPF em 2006, permanece incerta. A previsão mais otimista, feita pelo próprio desembargador Fagundes de Deus, é que o assunto retorne à pauta do TRF-1 em até 15 dias. Além dele e da relatora Selene, Maria do Carmo Cardoso votará quando o julgamento for retomado.
A sala de sessões do tribunal estava lotada de advogados da União, advogados de organizações que defendem povos indígenas e jornalistas. O diretor da Eletronorte, Ademar Palocci, o presidente do Consórcio Norte Energia, Carlos Nascimento, e o diretor da Eletrobrás, Valter Cardeal, acompanharam. Assim como os procuradores da República Felício Pontes Jr e Francisco Marinho.
Os advogados que falaram pela União foram Edis Milaré, Diogo Santos e Vinicius Prado. Eles argumentaram que há um fato novo no processo, porque Belo Monte não seria um aproveitamento hidrelétrico em terra indígena, já que não prevê alagamento nem obras dentro das terras indígenas Arara e Juruna.
Para a União, não seria necessário nem autorização do Congresso, nem oitivas dos indígenas. Mesmo assim, afirmaram ao tribunal que as oitivas foram realizadas pelos servidores da Funai e do Ibama que conduziram o licenciamento do empreendimento.
A relatora Selene Almeida apresentou em seu voto entendimento oposto ao da União: para ela, os índios não foram consultados, a consulta só poderia ser feita pelo Congresso Nacional, jamais delegada a funcionários do Executivo e, portanto, o decreto legislativo que autorizou Belo Monte é inválido, assim como todo o licenciamento ambiental posterior.
“A área das comunidades não será inundada, mas sua sobrevivência será afetada, haverá mudança radical no modo de vida e isso exige consulta aos índios”, disse a desembargadora, depois de enumerar impactos como a situação de seca permanente na Volta Grande do Xingu, a extinção de espécies de peixes e o fim da navegação.
Selene lembrou dos índios Parakanã, que recentemente receberam da mesma 5ª Turma do TRF-1 uma decisão que obrigava a Eletronorte a comprar terras para substituir as que perderam com a instalação da Usina de Tucuruí.
Além de descumprir a Constituição brasileira, para Selene o governo deixou de obedecer os termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil em 2002. “O que restou provado nesses autos é que a edição do decreto 788 não observou as normas constitucionais, porque não fez as oitivas das comunidades indígenas afetadas. As diversas reuniões levadas a efeito pelo órgão responsável pela Funai e pelo Ibama tiveram o objetivo de informar aos índios a decisão do Congresso. Mas não ocorreu o processo de diálogo previsto na Constituição e na Convenção 169”, disse.
Se mais um desembargador acompanhar os termos do voto da relatora, o empreendimento de Belo Monte ficará suspenso para a realização das consultas aos índios, apesar de ainda caber recurso ao Supremo Tribunal Federal.
“Foi um bom começo, o tribunal reconheceu que o processo de licenciamento de Belo Monte é inválido e reconheceu os impactos terríveis sobre a população indígena. Agora é importante que o julgamento seja retomado o mais rápido possível”, disse o procurador Felício Pontes Jr, autor do processo sobre as consultas indígenas de Belo Monte.

Matéria: Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação

Ajufe X CNJ: olho por olho.....

Caso a Corregedoria Nacional de Justiça investigue juízes federais que participariam do torneio de futebol marcado para acontecer na Granja Comary, com o apoio da CBF, a Ajufe vai pedir investigação sobre a parceria entre o CNJ e a CBF. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, escreveu em nota que pretende acionar tanto o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, quanto o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para "o aprofundamento do debate democrático sobre o tema" e também para uniformizar os procedimento adotados pelo Corregedoria Nacional de Justiça.
"Referida iniciativa da corregedoria nacional de Justiça, se confirmada, é midiática e infeliz, uma vez que nenhum juiz federal recebeu qualquer vantagem financeira da CBF", reclama Wedy da ministra Eliana Calmon.
Conforme noticiado, o torneio de futebol organizado pela Ajufe, estava marcado para acontecer nos dias 12 e 13 de outubro, com patrocínio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que cederia hospedagem, material esportivo e a Granja Comary, em Teresópolis, onde treina a Seleção Brasileira. De acordo com a Ajufe, o campeonato não aconteceu.
Mesmo assim, o CNJ anunciou, que abrirá inquérito para investigar os juízes envolvidos no minicampeonato, bem como sua relação com a CBF. O Conselho está preocupado com as acusações de que Ricardo Teixeira, presidente da CBF, fez remessas ilegais de dinheiro "lavado" para o exterior. Teixeira também é acusado de enriquecimento ilícito e recebimento de propina junto a outros dirigentes da Federação Internacional de Futebol (Fifa).
Em nota, a Ajufe repudia a possibilidade de o CNJ abrir inquérito. Afirmou que "as parcerias realizadas pela Ajufe com a CBF possuem caráter institucional, obedecem ao ordenamento jurídico vigente, e visam favorecer a população de baixa renda e o fortalecimento da cidadania".
Em junho, a CBF também aderiu à campanha "Crack, nem Pensar", lançada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Instituto Crack nem Pensar e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Fico estarrecida em ver a atitude da Ajufe, que "ameaça" pedir investigação, caso juízes federais sejam investigados, ou seja, ninguém quer moralizar, o que pretende a associação é evitar qualquer esclarecimento de um fato que poderia macular a imagem da magistratura federal, afinal, não são poucas as ações que tramitam na Justiça Federal, que envolvem a CBF e seu atual presidente.
Nos dias atuais, o Judiciário tem sido alvo de vergonhosas machetes, tanto quanto os demais poderes da federação, pobre da população....

Crime da década de 1980 será julgado.

Teve início hoje, segunda-feira (17/10), o julgamento de três médicos acusados de retirar órgãos de pacientes ainda vivos, em Taubaté (SP). A história chocou o Vale do Paraíba, interior de São Paulo, e todo o Brasil na década de 1980. Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e Rui Noronha Sacramento são acusados de quatro homicídios dolosos contra os pacientes Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobbo e José Faria Carneiro, entre setembro e dezembro de 1986. O médico Mariano Fiore Júnior é acusado de ser partícipe dos crimes. O julgamento deve durar dois dias, segundo o Tribunal de Justiça.
E é este o Judiciário, e esta a magistratura que vai cruzar os braços, como pretender que a instituição tenha alguma credibilidade?

Juízes vão cruzar os braços!

Juízes federais e trabalhistas vão paralisar as atividades em 30 de novembro. O ato foi confirmado nesta sexta-feira (14/10), durante Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A paralisação coincide com a semana nacional de conciliação. De acordo com a entidade, acontece "em defesa de uma política remuneratória, estrutura de trabalho, segurança, previdência e saúde".
Durante a assembleia, também ficou decidido que a partir desta semana os processos de interesse da União nas Varas Cíveis e de Execução Fiscal terão as suas intimações e citações represadas até serem remetidas para a Advocacia-Geral da União em bloco somente no dia 29. De acordo com Wedy, "a medida estratégica e adicional de represar as intimações e citações nos processos de interesse da União vai ser uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve sem molestar a sociedade".
O movimento pretende agregar 3,6 mil juízes trabalhistas, representados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). "As associações, em face do vácuo de liderança na presidência do STF também constatado pela Anamatra, estão assumindo um papel que nunca assumiram ao longo da história e agora estão estrategicamente indo além dos movimentos paredistas", declarou Gabriel Wedy, presidente da Ajufe.
"É ilusório e utópico pensar que conseguiremos algo ainda este ano com diálogos formais e sem pressão. A indignação está aumentando, é crescente, não estamos sendo ouvidos pelo demais Poderes e em especial precisamos de maior empenho do Presidente do STF", disse o presidente da Ajufe.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

A caixa preta do Judiciário

Apesar da determinação do Conselho Nacional de Justiça, 13 dos 27 tribunais estaduais não publicam na internet os valores pagos a cada juiz e servidor. A determinação pela publicidade existe há quase dois anos. Os Tribunais que não atendem a deterninação do CNJ são: do Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
Se uma determinação do CNJ não é atendida pelos Trinunais, como podemos confiar que as Corregedorias cumprirão o dever de casa de investigar as denúncias contra os magistrados?
Em verdade, alguns Tribunais de Justiça no país possuem verdadeiras "caixas pretas", quem não lembra da guerra que foi necessária para colocar fim ao nepotismo?
Outro exemplo lamentável é a reticência do Tribunal de Justiça de São Paulo em apresentar informações à Corregedoria Nacional de Justiça.
Todos esses fatos são decisivos para o atual sentimento de descrédito que a sociedade nutre pelo Judiciário, lamentável.

O inferno astral de Rafinha Bastos.


A cantora Wanessa Camargo e o empresário Marcus Buaiz ajuizaram, nesta quinta-feira (13/10), ação por danos morais contra o comediante Rafinha Bastos, por comentários feitos no programa CQC, da Band. O casal pede R$ 100 mil de indenização.
Em edição do programa televisivo, quando o colega Marcelo Tas comentou sobre como Wanessa estava “bonitinha” durante a gravidez, ele proclamou: “comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic)”. A frase gerou repercussão na imprensa e nas redes sociais, a maioria delas criticando o comediante. Marco Luque, também comediante e integrante do CQC, e amigo de Buaiz, foi um dos que desaprovou o comentário do colega.
O casal alega que Rafinha Bastos é conhecido por suas frases ofensivas. Cita os exemplos de quando ele falou que as feias deveriam agradecer por serem estupradas, ou que a Nextel, que tem o ator Fabio Assunção como garoto-propaganda, é uma operadora de traficantes e drogados.
Na peça inicial, é citado que  o comentário sobre Wanessa, em especial, teve o agravante de ferir os valores da família e de “ignorar a condição de casada” da cantora. “Por óbvio, a glosa televisiva do Réu não expressou, apenas, mau gosto da pior espécie, incompatível com o que se possa razoavelmente rotular de verdadeiro e saudável humorismo”.
E continua: “tampouco se restringiu, o Réu, ao terreno da cafajestice chinfrim, mais adequada às conversas livres de "machões" embriagados que se refestelem em botequins ou casas de tolerância. Nem sequer limitou-se, a afirmativa de “Rafinha”, a desrespeitar o comando, posto na Constituição Federal”. Referem-se ao artigo 221, inciso IV, que manda os programas de TV respeitarem “os valores éticos e sociais de pessoa e da família”.
O casal afirma que antes de ajuizar a ação aguardou uma retratação, um pedido de desculpas diante da repercussão negativa que suas declarações tiveram, “ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera”. Mas não o fez.
É, parece que o dito comediante ainda vai experimentar muitos dissabores.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Cartão pagando dívida trabalhista, Pará será pioneiro.

A partir de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho começa a aceitar, em audiência, o pagamento das condenações com cartão de crédito ou débito. A experiência iniciará no Pará, Amapá e Goiás e deverá ser expandida para todo o Brasil ao longo de 2012. Este foi um dos assuntos tratados pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, na abertura da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento acontece no Hotel Serra Azul, em Gramado (RS).
A novidade será viabilizada por meio de um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Coleprecor, TRT da 8ª Região (por ser o pioneiro), Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As salas de audiência serão equipadas com máquinas de cartões, podendo a parte condenada optar por esta modalidade de pagamento. O alvará, no caso, será liberado de imediato.
Com base nos valores dispostos na ata de audiência, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e o recolhimento de custas, honorários, Imposto de Renda e INSS. Os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador mesmo que a outra parte não pague posteriormente a fatura do cartão.
Segundo Marlos, a medida agilizará o cumprimento da decisão judicial. “Como o pagamento fica garantido, o processo pode ser arquivado após o devedor passar o cartão na máquina”, afirmou o juiz. De acordo com ele, está sendo negociada com os bancos a possibilidade de a transação não ser taxada, visto que as instituições poderão oferecer outros produtos agregados. “Em situações em que o pagamento é parcelado, o reclamante poderá, por exemplo, fazer um empréstimo do valor total, nos moldes do consignado”, exemplificou o juiz. “Mas, se houver taxa, será a menor entre as tabelas, algo em torno de 1%, e ficará a cargo do devedor”, complementou.
Ao final de cada mês, as Varas do Trabalho receberão um relatório dos bancos, informando CPFs, CNJs e os valores despendidos. A 7ª Reunião Ordinária do Coleprecor será feita até esta sexta-feira. O evento tem o apoio da Caixa Econômica Federal.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Exemplo de "bandido de toga".

A esfola de Sisamnes – o juiz corrupto (1498)
Gerard David
O pedido da juíza Larissa Sarcinelli Pimentel que queria revisão da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que a aposentou compulsoriamente, foi julgado improcedente, na terça (11/10), pelo CNJ.
A juíza é acusada de formação de quadrilha e de ter recebido vantagens indevidas do cartório de 1º Ofício do município de Cariacica, de propriedade do sogro, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Guilherme Pimentel (também aposentado compulsoriamente). A denúncia veio à tona com a Operação Naufrágio, deflagrada pela Polícia Federal.
Larissa requereu ao CNJ a revogação da decisão. Os seus advogados alegaram cerceamento de defesa no processo conduzido pelo Tribunal de Justiça capixaba. De acordo com eles, o julgamento foi baseado em escutas telefônicas cujo áudio não foi franqueado à defesa de Larissa Pimentel.
O conselheiro Tourinho Neto, relator do processo, não ficou convencido dos argumentos. "A requerente não se insurge contra o mérito da decisão, às acusações imputadas", afirmou o conselheiro, votando pela improcedência do pedido.
A Operação Naufrágio
A Operação Naufrágio foi deflagrada para apurar um suposto esquema de venda e manipulação de sentenças em troca de favores e vantagens pessoais. As investigações surgiram no decorrer da Operação Titanic, que apurou eventuais crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, sonegação fiscal, corrupção ativa, tráfico de influência, quadrilha, entre outros, relacionados com o comércio exterior, cometidos por uma suposta organização criminosa.Foram descobertos fortes indícios de envolvimento dos investigados com membros do Poder Judiciário estadual capixaba em negociações para obtenção de decisões judiciais favoráveis aos seus interesses, mediante o oferecimento de vantagens indevidas.Na Operação Naufrágio foram presos os desembargadores Frederico Guilherme Pimentel, Elpídio José Duque e Josenider Varejão Tavares, o juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, os advogados Paulo Duque e Pedro Celso e a funcionária do Tribunal de Justiça do Estado Bárbara Sarcinelli. Eles foram soltos quatro dias depois, após os depoimentos. Os desembargadores foram afastados do cargo no dia 18 de dezembro por determinação do Pleno do tribunal.
O inquérito da Polícia Federal apontou que o delito consistiria no patrocínio e na intermediação de interesses particulares perante o TJES, para obtenção de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser conseguidas por meio da interferência dos agentes públicos em troca de favores.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

As manobras de Peluso: o que pensa X o que divulga.

Mais uma manobra do Presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, no sentido de enfraquecer a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e acalmar os ânimos da sociedade com sua indisfarçável disposição de freiar as ações disciplinares do CNJ contra a magistratura, dando provimento à ADI que tramita no STF, relatoria de Luiz Fux, que deve ser julgada semana que vem.
Desta vez, foi anunciado que os processos contra juízes em andamento nas corregedorias dos Tribunais de Justiça poderão ser acompanhados no site do Conselho Nacional de Justiça. As informações serão atualizadas mensalmente com dados fornecidos pelas corregedorias estaduais. O anúnciou foi feito por Peluso ontem, (10/10), durante encontro com 15 representantes do Colégio de Corregedores. Também houve o compromisso dos corregedores em solicitar informações aos presidentes dos Tribunais de Justiça sobre processos envolvendo desembargadores.
Os juízes corregedores "solicitaram" a audiência com o ministro Peluso para declarar apoio incondicional às ações do CNJ, destacando os relevantes serviços que o Conselho tem prestado para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
Só mesmo muita ingenuidade para acreditar em ato dessa natureza sem forte motivação (pressão); em verdade, Peluso tenta mostrar ao grande público, que a afirmação de que as corregedorias não investigam e nem punem os magistrados é infundada, de que o CNJ não seria o fôro competente para tal ou não existiria a necessidade de sua atuação.
Não obstante ter defendido ardorosamente a competência do CNJ para investigar a magistratura, e ter afirmado que caso seja dado provimento à ADI ele mesmo vai propor norma para regulamentar esses poderes, essa atitude não passa de "jogo de cena", Peluso tem Eliana Calmon como uma pedra incômoda em seu sapato, e está brigando nos "bastidores" em favor da ADI.
Como se observa facilmente, Peluso joga como exímio estrategista, não pretende desgastar sua imagem defendendo publicamente a limitação dos poderes do CNJ, mas está se movimentando de todas as formas para impor na Corte o que entende ser legal.
Um artista, nesse aspecto, merece elogios!


segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TRT do Mato Grosso do Sul sob suspeita

O Tribunal de Contas da União determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) suspenda o pagamento de R$ 3,1 milhões para a Construtora OAS, responsável pela obra do edifício-sede do órgão no Parque dos Poderes em Campo Grande.
A obra foi lançada em 2007 e está em fase de finalização, com prazo de entrega previsto para final do mês. Segundo o relator do processo, o ministro André Luís de Carvalho “a ausência de medidas efetivas para corrigir os custos contratuais pode resultar na consumação de um dano efetivo aos cofres públicos federais”.
O acórdão publicado pelo TCU determina que “em prejuízo das retenções parciais já efetuadas no âmbito do Contrato nº 31/2007, celebrado com a Construtora OAS Ltda., suspenda cautelarmente os atos de pagamento da importância adicional de R$ 3,1 milhões, no momento da liquidação da parte final do saldo contratual existente, até que o Tribunal decida, no mérito, sobre os indícios de irregularidade apontados nestes autos”.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Mantido tombamento de Encontro das Águas.



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter o tombamento provisório do Encontro das Águas — a famosa confluência dos rios Negro e Solimões, em Manaus. O tombamento tinha sido anulado por decisão da 7ª Vara Federal do Amazonas. Agora, o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, tornou a anulação sem efeito por entender que "a suspensão do tombamento provisório pode acarretar severo prejuízo ao interesse público na preservação do monumento natural, que, além da sua importância geomorfológica, arqueológica e cultural para a região, constitui fenômeno simbólico de toda a Região Amazônica, conhecido mundialmente".
A decisão do TRF-1 atendeu recurso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que considerou "grave lesão à ordem administrativa" a anulação do tombamento provisório. Sem o tombamento, parte da área poderia ser atingida pela construção de um porto de 597 mil metros quadrados na margem direita do encontro entre os dois rios.
Decisão positiva e coerente. Salve!